Exportação CIF é a bola da vez

Com o reduzido valor do frete marítimo e o baixo custo do seguro de transporte, exportadores arriscam e assumem responsabilidade pela carga

O Brasil exporta aproximadamente US$ 200 bilhões por ano em diversos tipos de mercadorias. Tradicionalmente as vendas externas são feitas na condição de Incoterms FOB, na qual o vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades com a entrega da mercadoria desembaraçada para exportação a bordo do navio no porto de embarque, deixando a responsabilidade pela contratação do frete e seguro para o comprador em seu país.

Entretanto, esse quadro começa a mudar. Com o reduzido valor do frete marítimo e o baixo custo do seguro de transporte oferecido pelo mercado brasileiro, é cada vez maior a exportação incluindo a cobertura de seguro para as mercadorias durante a viagem internacional. As empresas identificaram que para competir internacionalmente precisam buscar diferenciais de venda, e o seguro se apresenta como uma excelente oportunidade para a venda de suas mercadorias ao exterior. Com isso, vários exportadores intensificam suas vendas assumindo a responsabilidade por entregar as mercadorias com garantia de seguro no país do importador.

O seguro de transporte está previsto nas exportações com os termos de Incoterms CIF (Cost Insurance and Freight) usado apenas no transporte aquaviário e CIP (Carriage and Insurance Paid To) para os outros meios de transporte. Nesses termos, o vendedor se obriga a entregar a mercadoria com seguro cobrindo garantia básica mínima, segurar o valor de 110% e ter como beneficiário o comprador ou outro com interesse segurável. Nos termos DAP, DAT e DDP o seguro não é obrigatório, mas pode ser adquirido pelo exportador, tendo o importador como beneficiário.

Garantia básica mínima significa contratar o seguro com a “Cobertura Básica Restrita C”, a mais limitada de todas as coberturas disponíveis, que garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados às mercadorias durante o transporte internacional, exclusivamente quando decorrentes de acidentes envolvendo o veículo transportador aquaviário, aéreo ou terrestre. Não cobre, por exemplo, o extravio e roubo.

A recomendação é sempre contratar o seguro de transporte com a “Cobertura Básica Ampla A”, que cobre as perdas e danos de causa externa às mercadorias, como acidente, avaria particular, molhadura, incêndio, explosão, extravio e roubo, avaria grossa, operações de carga, entre outros riscos.

A exportação CIF representa vantagens expressivas para o exportador, dentre as quais destacam: diálogo local com as seguradoras; coberturas e taxas iguais ou até melhores que as praticadas no exterior; agilidade na liquidação de sinistros; possibilidade da cobertura desde o local do exportador; cobertura contra todos os riscos; isenção de franquia; e eliminação de riscos para o importador que não terá prejuízos em casos de sinistros durante a viagem.

Além de garantir as mercadorias, o seguro agrega valor ao negócio do exportador e lhe permite correr riscos com a segurança de não haver perdas financeiras por ocorrências durante o transporte, o que reflete positivamente em outras ações da empresa.

Escrito por:

Aparecido Rocha - insurance review

Especialista em seguros internacionais.



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