Um desserviço ao seguro de transporte rodoviário

Com impacto sobre as regras de gerenciamento de risco, novos Projetos de Lei podem prejudicar seguradores e segurados

Três projetos de lei propondo alterações à Lei nº 11.442/ 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, tramitam na Câmara dos Deputados Federais. São os PLs 3463/2015, da deputada Clarissa Garotinho; 4860/2016, da deputada Christiane Yared; e 2080/2015, do deputado Jerônimo Goergen.

Os PLs apresentados ao plenário não trazem nenhuma melhoria para o setor de transportes, alteram toda a dinâmica dos seguros envolvendo transportadores e embarcadores e, da forma como foram propostos, acarretariam sérios prejuízos a todo o mercado de seguros, inclusive aos próprios transportadores e embarcadores.

Os PLs 3463/2015 e 2080/2015 propõem alterar a lei, proibindo a estipulação do seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas (RCTR-C) por terceiros, especificamente pelos embarcadores, e exige que o seguro seja contratado, exclusivamente, pelo transportador, e apenas por apólice única, não admitindo a emissão mais de uma apólice por transportador.

Uma das justificativas alegadas nos PLs, de proibir a estipulação da apólice de RCTR-C, é a diversidade de regras de gerenciamento de risco impostas aos transportadores. Um grande equívoco, pois, de acordo com as normas estabelecidas na Resolução CNSP 219, de 2010, publicada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), não é permitida a inclusão de cláusula de gerenciamento de risco em seguro obrigatório. Outro aspecto é que, de acordo com os artigos 1º, § 4,19 e 20 das Condições Gerais da Resolução CNSP nº 219/2010, é facultada a estipulação da apólice de RCTR-C por terceiros, no caso os embarcadores, logo não viola a legislação securitária e nem configura duplicidade, pois a apólice é emitida, exclusivamente, para os embarques de um determinado embarcador estipulante da apólice e diretamente no nome do transportador.

Quanto à apólice única, os PLs querem impedir que o transportador possa contratar apólice adicional, contrariando o Art. 20 do Capítulo XI - Outros Seguros das Condições Gerais do seguro de RCTR-C, que permite ao transportador contratar mais de uma apólice, quando possuir filiais em algum Estado não cobertas pela apólice principal. Outras possibilidades para apólices adicionais se aplicam quando: a apólice for específica para um determinado tipo de mercadoria excluída da apólice principal; o valor do embarque for superior ao Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo e recusado pela seguradora dentro dos prazos previstos na apólice principal; e quando as apólices adicionais forem estipuladas por um determinado embarcador, em nome do transportador.

As apólices adicionais estão em perfeita consonância com o mercado e atendem às necessidades dos transportadores. Por esta razão, não se justifica o pleito, que, caso aprovado, beneficiará apenas alguns corretores e pouquíssimas seguradoras e criará um verdadeiro monopólio, que certamente causaria prejuízos irreparáveis para todo o mercado.

O PL 4860/2015 propõe tornar obrigatório o seguro de responsabilidade civil facultativo por desaparecimento de carga (RCF-DC). Essa seria a alteração mais perigosa e, se aprovada, causaria um grande estrago no mercado de seguros. Pelas normas da Susep, não é permitido exigir regras de gerenciamento de riscos, franquias e participação obrigatória em seguros obrigatórios. O transporte sem o gerenciamento de riscos motivará ainda mais a criminalidade que atua no roubo de cargas e, certamente, aumentará a sinistralidade das apólices e afastará as seguradoras do ramo de transporte, fazendo com que muitos corretores tendam a desaparecer.

Nunca o seguro de transporte despertou tanto interesse dos parlamentares, e espera-se que esses, realmente, estejam comprometidos em buscar soluções para a melhoria das atividades de transportes e seguros e não seja apenas uma jogada política com interesse de terceiros. Afinal, existem outros temas mais relevantes com que os deputados poderiam colaborar para o desenvolvimento do setor de seguros, um dos mais promissores da economia nacional.

Escrito por:

Aparecido Rocha - insurance review

Especialista em seguros internacionais.



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