01/12/2011

Guerra dos portos só poderia ser encerrada com uma reforma tributária

Andrezza Queiroga O projeto de Resolução 72 do Senado, que teria o condão de eliminar a chamada “guerra dos portos”.Leia mais

Andrezza Queiroga

O projeto de Resolução 72 do Senado, que teria o condão de eliminar a chamada “guerra dos portos” vai enfrentar uma batalha jurídica, já que foi retirado da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e encaminhado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Na prática, o projeto estabelece, basicamente, a redução a zero da alíquota do (ICMS) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, desde que, após o seu desembaraço aduaneiro, tais bens e mercadorias não tenham sido submetidos a processo de industrialização, e/ou tenham sido submetidos a processo que importe apenas em alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem, ainda que em substituição da original, explicam as advogadas Camila Mendes Vianna Cardoso, Teresa Gorito e Amanda Guimarães do Mendes Vianna Advogados Associados. Perguntadas se a medida, de fato, acaba com a “guerra dos portos”, elas alegam que isoladamente a Resolução 72 não tem o condão de eliminar totalmente esta guerra. “A resolução para auferir os resultados almejados necessita que seja levado a cabo o projeto de reforma tributária que, dentre outras medidas, modifica a sistemática de contribuição do ICMS para o Estado de destino ao invés do atual sistema que privilegia o Estado de origem, majoritariamente”, sustentam.
O projeto, que foi encaminhado à CCJ por determinação do presidente do Senado, José Sarney, ao atender a uma solicitação do senador Ricardo Ferraço, que tem dúvidas sobre a constitucionalidade da medida, deve abrir discussões acerca do assunto. De acordo com as advogadas, em princípio o Projeto de Resolução do Senado 72, pode, de fato, violar o artigo 152 da Constituição Federal. “A vedação constitucional refere-se ao tratamento desigual a contribuintes que estão em situação equivalente/igual. O projeto, como se apresenta procura minimizar os efeitos das diferenças de alíquotas, uniformizando o diferencial de alíquotas interestaduais para a circulação de bens e mercadorias importados dentro do território nacional. Para garantir a legalidade da resolução, há que se estender o tratamento às operações com produtos nacionais que estejam igualmente sujeitas ao diferencial de alíquota”, afirmam.
Outro ponto polêmico da resolução é que o governo acusa alguns estados de estarem concedendo incentivo fiscal, por meio da redução da alíquota interestadual do ICMS aos produtos estrangeiros que ingressam no Brasil por seus portos. “Alguns estados criaram mecanismos econômicos para reduzir a carga tributária de certas operações – usualmente as operações de importações – por meio de benefícios econômicos que se vertem em redução da carga tributária. A concessão de benefícios econômicos é discricionária do órgão executivo de cada Estado, no entanto, é relevante destacar que em razão de seus efeitos tributários há discussão se tais incentivos podem ser estabelecidos, sem que haja autorização por meio de Convênio no âmbito do Confaz (Conselho Fazendário)”, alegam.
Na prática, esta política de manipulação do ICMS, conhecida como “guerra dos portos”, no qual para os especialistas nada mais é que um reflexo da política fiscal adotada por alguns estados que, ao concederem benefícios econômicos que reduzem a carga tributária, atraem um maior número de importações para seus portos em detrimento dos demais. Para acabar com esta “guerra”, no entanto, as especialistas não acreditam que o Projeto de Resolução 72 do Senado seja a maneira correta. “Para encerrar a “guerra dos portos” é necessário que o Governo e os estados façam a reforma tributária. A questão, infelizmente, não é de fácil solução e não será encerrada com a publicação da referida Resolução, ainda que seja um passo importante provocar a discussão do poder legislativo para um problema relevante e que causa insegurança jurídica para os investidores e para a própria indústria nacional. O custo tributário brasileiro está tão alto que os próprios estados buscaram alternativas para atrair investimentos. Entendemos que o Governo precisa enfrentar rapidamente a reforma tributária para garantir maior estabilidade ao investidor nacional e estrangeiro”, defendem.

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