MP autoriza aumento de capital estrangeiro nas companhias aéreas
Ainda sujeita a alterações, a medida permite a participação de 49% de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira uma Medida Provisória que autoriza o aumento da participação de capital estrangeiro nas companhias aéreas em operação no Brasil para 49%. Até então, a legislação estabelecida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica limitava a participação do capital estrangeiro nas companhias aéreas em 20%.
O presidente da ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), Eduardo Sanovicz, afirmou, em declaração publicada no DOU, que apoia o aumento da participação do capital estrangeiro nas companhias aéreas nacionais. “Essa iniciativa, somada às demais que estão em pauta na SAC (Secretaria de Aviação Civil) e ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), é positiva na medida em que amplia o ambiente para uma aviação com custos mais baixos”, disse o presidente da associação, completando que toda a medida que alinha a aviação comercial brasileira com o mercado internacional é bem-vinda.
Uma comissão especial formada por deputados e senadores ainda irá avaliar a medida, que já passa a vigorar imediatamente por 120 dias, período em que poderão ser feitas alterações. Após a publicação, o congresso ainda tem 45 dias para a aprovação, que é considerada pelo Ministério da Fazenda como “prioridade para a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República”. A ideia do governo seria trazer investimentos para o segmento, viabilizando “novas fontes de recursos para capitalizar o setor de transporte aéreo”.
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