CABOTAGEM PELO MUNDO
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A ITF¹ divulgou recentemente um estudo técnico encomendado por eles à SRI² visando entender e consolidar a regulamentação da Cabotagem em diversos países;
O estudo intitulado “Cabotage Laws of the World” , começa com as diferentes definições e abrangências do termo “cabotagem” em diversos países e sugere França e Portugal como os berços das leis de proteção de bandeira nacional já no século XVI, muito embora mencione a existência de um édito real de 1381 na Inglaterra, que restringia toda importação e exportação aos navios de bandeira nacional;
De acordo com esse levantamento da SRI as restrições variam muito de país a país. Em alguns a restrição se refere à construção do navio em estaleiro nacional ou à tripulação que seja inteiramente composta por nacionais ou que a empresa armadora tenha sede no país, porém há países com exigências menos contundentes;
Ainda assim, um dos primeiros paradigmas quebrados pelo estudo é o de que a regulamentação da cabotagem esteja restrita a alguns poucos países. Na verdade são 91 países, ou 80% dos países membro da ONU com acesso ao mar;

Em linhas gerais os organizadores do estudo defendem a importância desse trabalho para nortear as atuais discussões que estão acontecendo sobre esse tema em vários países, mas defende que eventuais mudanças na legislação olhem para além das questões econômicas e sempre priorizem condições justas de trabalho para os marítimos, alertando que muitas vezes embarcações estrangeiras costumam empregar trabalhadores em condições desumanas;
O Governo da Índia flexibilizou recentemente as regras da cabotagem, antes completamente fechada em favor da bandeira nacional. Dentre os principais argumentos em favor da medida estava o grande volume de carga com origem ou destino na India sendo transbordada em outros “hubs” regionais, tais como: Colombo, Cingapura, Port Kelang e Jebel Ali;
Com essa medida os indianos esperam atrair essas cargas para seus principais portos e de lá levar a carga para portos menores do país, gerando divisas e aumentando o volume de cargas, pela permissão a navios estrangeiros em realizar essa operação. Outro aspecto levantado é a questão do reposicionamento de contêineres vazios, devido aos desequilíbrios verificados em certas rotas, gerando grande estoque e dificuldade de movê-los rapidamente para os portos;
Uma das mais rígidas regras de cabotagem é a conhecida “Jones Act” dos Estados Unidos que, assim como no Brasil, restringe a navegação costeira a navios de bandeira nacional, construídos no país e tripulados por nativos, contudo, em ambos os países têm surgido algumas vozes (como recém falecido Senador John McCain no EUA e a CNI no Brasil) apoiando a necessidade de se rever essa legislação, com o argumento de que sua aplicação rígida encarece os custos para os consumidores por gerar ineficiências e distorções nesse mercado;
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