Siscomex lembra alteração na licença de importações de barras laminadas
Mercadorias agora deverão conter descrição de formato e as dimensões. Embarques feitos antes do início da vigência do tratamento poderão obter a licença, desde que tenham sido registrados no Siscomex até 30 dias antes da data de inclusão
O DECEX (Departamento de Operações do Comércio Exterior) do Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio, informou que, de acordo com a Portaria Secex nº 23/2011 (e Circular SECEX nº 82/2015), a partir do dia 26 de janeiro 2016, as importações de produtos classificados sob a NCM 7228.30.00 terão alterações no tratamento administrativo. A classificação refere-se a barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente.
De acordo com a nova medida, a partir desta semana, será exigida a descrição detalhada da mercadoria para todos os destaques, abrangendo o formato, o tipo de material, a constituição, o modo de confecção, as dimensões e a Norma à qual a liga está vinculada.
Os produtos classificados no Destaque 001 passam a se sujeitar ao regime de licenciamento “não automático”, devendo providenciar a documentação antes do embarque da mercadoria no fora do Brasil, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Produtos classificados no destaque 999 permanecem sujeitos ao licenciamento automático.
Em casos de mercadorias embarcadas antes do início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque, desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
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