A partir de hoje, passam a vigorar novas regras do DNIT para cargas indivisíveis
Confira os principais pontos da nova resolução que altera as tabelas de dimensionamento da carga, do veículo e da escolta e redefine responsabilidades em casos de panes e acidentes.
Cleci Leão
A partir do dia 15 de fevereiro, entrarão em vigor as determinações do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) que estabelecem normas e especificações técnicas para o transporte de cargas indivisíveis em rodovias federais. Segundo a definição do próprio DNIT, a carga indivisível é a carga unitária representada por uma única peça estrutural ou um conjunto fixado cujas dimensões ou peso excedam os limites fixados pelo CONTRAN e, portanto, exijam veículos especiais para o deslocamento.
O transporte desse tipo de carga requer, geralmente, a utilização de veículos especiais e projetos específicos de transporte com base na legislação dos órgãos com jurisdição sobre a via, observando as limitações da infraestrutura. Por demandarem condições especiais de trânsito, quanto a horários, velocidade, sinalização tanto do veículo quanto da carga, acompanhamento ou outras medidas específicas de segurança, as cargas indivisíveis devem seguir regulamentação própria e apresentar projeto de transferência.
As novas regras do DNIT aplicam-se também a BRs concedidas ou delegadas, e estabelecem, entre outras determinações, que o serviço deve ser realizado em veículos adequados, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida.
Além disso, em caso de acidente ou problema mecânico, cabe ao transportador a responsabilidade pela sinalização e a remoção da carga, retomando o fluxo normal de tráfego em, no máximo, 24 horas. Por isso, é necessário ter plano de contingência.
Motoristas que desrespeitarem as regras e, por exemplo, transportarem carga com peso ou dimensões superiores aos especificados na AET (Autorização Especial de Trânsito), transitarem sem o documento, danificarem o patrimônio público ou não apresentarem laudos e estudos exigidos pela resolução estão sujeitos a advertência e multas.
O veículo trator ou de tração deverá possuir CMT (Capacidade Máxima de Tração) igual ou superior ao PBTC (Peso Bruto Total Combinado), observadas as especificações do fabricante ou órgão certificador reconhecido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia). O DNIT poderá exigir a comprovação de potência e CMT, assim como o diagrama de carga, do reboque, semirreboque e de acessórios para a realização do transporte, além de, realizar vistoria prévia e aferição de peso dos veículos. O texto menciona que, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de pneu poderá ser operado com pressão interna superior à estipulada pelo seu fabricante.
Novos critérios, aplicações, tabelas, procedimentos para programação e critérios de fiscalização da nova resolução podem ser encontrados aqui.
Leia a Revista Especial Guia Marítimo sobre Tecnologia, Serviços e Cargas de Projeto.
Notícias do dia
-
Marítimo
CEO da CMA CGM Brasil Aborda Pressão por Sustentabilidade na Logística
-
Marítimo
Norsul busca até nos detalhes a diminuição de emissões
-
Portos
Complexo de Suape adota grupos de trabalho, neutralização, eletrificação e outras medidas
-
Portos
Pecém investe em eletrificação, novos combustíveis e descontos para atração de...
-
Marítimo
ONE: Desafios e Inovações na Redução de Emissões na Cadeia de Suprimentos
-
Marítimo
Maersk avança na corrida da descarbonização em todas as frentes de negócios
1 Comentário
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Guia Marítimo. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Wiliam luiz
25/08/2017 11:48