Confisco de mercadoria importada por medidas de controle e prevenção ao COVID-19

Na medida em que os casos provocados pelo novo coronavírus COVID-19 se multiplicam exponencialmente, aumenta a escassez global de produtos e equipamentos médico hospitalares necessários para enfrentar a doença, como equipamentos de proteção individual (EPI), dentre eles as máscaras respiradoras N95 e PFF2, aventais, jalecos, luvas, e outros materiais importantes para a prevenção da propagação da doença para a população em geral, como álcool gel, respiradores e ventiladores.

Já em janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, o Covid-19 foi caracterizado pela OMS como uma pandemia. A falta de produtos para o combate à doença leva países a travar batalhas para adquirir os materiais necessários a qualquer custo.

De acordo com publicação da Reuters em 20 de março, a alfândega alemã apreendeu máscaras respiratórias de alta qualidade e roupas de proteção para médicos e outros suprimentos médicos destinados à Suiça, durante uma inspeção no centro de distribuição em Juechen, município do estado da Renânia do Norte – Vestfália na Alemanha.

Em 4 de abril, a BBC noticiou que os EUA foram acusados ​​de redirecionar 200 mil máscaras FFP2 compradas pela Alemanha, para seu próprio uso, um ato condenado pelos alemães como “pirataria moderna”. O governo alemão informou que o envio de máscaras fabricadas pela empresa norte americana 3M nos EUA foi “confiscado” em Bangcoc. As máscaras foram encomendadas pela força policial de Berlim, não chegaram ao seu destino e foram presumivelmente desviadas para os EUA.

Há relatos de fornecedores chineses indicando que uma carga com milhares de máscaras descartáveis adquirida pela Itália, e uma carga de milhares de trajes de proteção (Tyvek) adquirida pelos EUA, partiram da China em um avião que parou no aeroporto de Frankfurt para fazer o transbordo das cargas para seus respectivos destinos e foram confiscadas pelo governo alemão, que alegou tratar-se de produtos essenciais ao povo alemão para conter o Covid-19.

As ações governamentais de países usando de decretos especiais para confiscar produtos para o combate ao Covid-19, assustam os importadores brasileiros que compraram ou pretendem comprar produtos no exterior para utilização na área de saúde. Diante desse potencial risco de confisco, há uma grande procura por cobertura de seguro para prejuízos decorrentes de “Confisco” no seguro de transporte internacional. Entretanto, o confisco de mercadoria consta nas condições do seguro como “Prejuízos não Indenizáveis”, e não há cobertura adicional para esse risco, até por não ser um risco de transporte.

Na hipótese de confisco, restará ao importador buscar o ressarcimento junto ao país confiscador, pelo ato confiscatório, e pelo valor eventualmente pago antecipadamente ao vendedor no exterior. Todavia, o vendedor não terá prejuízo, pois o confiscador deverá pagar pela mercadoria apropriada. Evidentemente, não será uma equação fácil e o caminho mais uma vez será através de escritórios de advocacia especializados internacionalmente em comex e no tema proposto.

Escrito por:

Aparecido Rocha - insurance review

Especialista em seguros internacionais.



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