Edital Transitório ignorou que equipamentos pertencem a APM Terminals
No que dizem respeito às informações envolvendo a APM Terminals e o contrato transitório para operação do Porto de Itajaí, a empresa esclarece que compreende e respeita a decisão da Autoridade Portuária de Itajaí (SPI) em buscar uma melhor proposta, conforme for de interesse público.
Porém, é fundamental que sejam esclarecidos alguns pontos sobre o Edital transitório que afetam diretamente a APM Terminals, que por sua vez, também tem como obrigação preservar seus direitos.
Primeiro, conforme o contrato de arrendamento atual, firmado em 2001, os equipamentos como guindastes de operação de navio MHC e STS, empilhadeiras Reach Stackers, carretas Terminal Tractors, entre outros, são todos de propriedade da APM Terminals e são bens irreversíves à União. Isso significa que os equipamentos continuam sendo da Empresa ao final do contrato de arrendamento.
Porém, o edital lançado pela SPI pressupõe que o arrendatário transitório faça uso destes equipamentos, mas não prevê nenhuma indenização para a proprietária, somente estabelece a óbvia obrigação de manutenção. Sendo assim, a APM Terminals informa que, sem que haja a devida indenização, não autorizará a utilização dos equipamentos por qualquer outra empresa ou entidade pública. A medida visa resguardar o direito de todos os envolvidos.
Indenização pelos equipamentos já era prevista - A informação sobre a necessidade de pagamento pelos equipamentos e o valor deles não é novidade. Tanto que o novo edital de concessão, que será realizado pelo Ministério de Infraestrutura (MinInfra), inclusive já prevê que a APM Terminals seja indenizada pelo vencedor, no valor de R$ 44 milhões de reais, a fim de que os equipamentos permaneçam no Porto. O que ocorrerá caso não seja ela própria a ganhadora.
A APM Terminals também confirma que apresentou proposta para o edital transitório, mas tem ciência de que poderá não ser a vencedora do certame. “Por isso, estamos extremamente preocupados sobre como a empresa terá seu direito garantido e sendo ressarcida. Entendemos que isso deve ocorrer já na transferência para o arrendatário provisório, caso não sejamos vencedores ou caso o processo de concessão do MinInfra não apresente seu vencedor até o encerramento do nosso contrato atual”, afirma o Diretor Superintendente da APM Terminals Itajaí, Aristides Russi Júnior.
Caso não haja, por uma forma ou outra a indenização, a empresa encerraria seu vínculo com o Porto de Itajaí sem ter garantido seu direito de ser indenizada pelos equipamentos.
“E, embora a empresa compreenda que a busca por um operador que ofereça propostas mais atrativas para a SPI é um direito inegável, não significa que isso possa ser feito desrespeitando o direito da empresa, que por 20 anos honrou todos os seus compromissos legais e comerciais junto aos colaboradores, trabalhadores, clientes, parceiros e toda a comunidade portuária, contribuindo enormemente para o desenvolvimento e crescimento do Porto de Itajaí”, finaliza Aristides.
Notícias do dia
-
Marítimo
Descarbonização da Logística
-
Marítimo
CMA CGM lança Medidor de Descarbonização para Remessas Sustentáveis no Transporte Marítimo
-
Terminais
Rumo e DP World Firmam Parceria para Construção de Novo Terminal de Grãos e...
-
Marítimo
ONE: Desafios e Inovações na Redução de Emissões na Cadeia de Suprimentos
-
Logística
Plataforma seaexplorer da Kuehne+Nagel mostra opções de rotas mais sustentáveis
-
Ferroviário
MRS Investe em Tecnologia Verde para Reduzir Emissões
Seja o primeiro a comentar
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Guia Marítimo. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.