Roubo no Aeroporto de Guarulhos alerta para a importância do seguro

O roubo milionário de uma carga de ouro avaliada em US$ 29,2 milhões, ocorrido em 25 de julho de 2019, no Aeroporto de Guarulhos em São Paulo, chama a atenção para a importância do seguro.

O assalto ocorreu enquanto o ouro estava armazenado no terminal de cargas do aeroporto, em 31 malotes pronto para ser embarcado nas aeronaves que levariam as cargas para os Estados Unidos e Canadá.

Segundo publicado em diversas mídias, a maior parte ouro pertencia a mineradora canadense Kinross Gold Corporation, considerada a quinta maior produtora de ouro do mundo e responsável por 22% da exploração no Brasil. A assessoria da empresa informou que o ouro estava em trânsito para terceiros, e que tem a expectativa de que o valor roubado seja coberto pelo seguro de seu provedor de transporte, no caso, a transportadora americana Brinks. Em nota publicada pela Brinks, a carga está coberta por seguro, mas o comunicado não revela o tipo de seguro, cobertura e seguradora. Ao mesmo tempo, um um representante da empresa norte-americana Lowers & Associates International (L&A), uma consultoria em gestão de risco para empresas de resseguros, comunicou que a L&A oferece uma recompensa de R$ 150 mil a quem fornecer informações que levem à apreensão dos 720 quilos de ouro roubados. Quatro envolvidos no assalto já foram presos, mas até o momento nenhuma pista do ouro apareceu.

Ocorre que, para o transporte de mercadorias altamente visadas e com valores vultosos, as seguradoras exigem rigorosas medidas de segurança durante o transporte e armazenagem, o que não se viu nas imagens mostradas nas dependências da GRU Airport, concessionária que administra o aeroporto e responsável pela guarda das mercadorias de terceiros.

Havendo cobertura de seguro, a seguradora indenizará os beneficiários do seguro e buscará o ressarcimento contra o depositário da mercadoria no momento do assalto, mas esse recurso não alcança as companhias aéreas, uma vez que as cargas não foram embarcadas nas aeronaves, exceto se também estivessem sob sua custódia.

O roubo no aeroporto em Guarulhos desperta atenção para os riscos expostos durante uma exportação e as proteções securitárias existentes aos exportadores brasileiros. Além do risco de roubo, o seguro de transporte internacional cobre também as perdas e danos decorrentes de fatores externos, tais como catástrofe naturais, acidente, incêndio, molhadura, extravio, entre outros riscos, desde que seja contratado com cobertura ampla. Entretanto, o seguro é permitido somente quando o contrato de venda for nas condições CIF, CIP, DAT, DAP e DDP, para os demais termos de Incoterms a responsabilidade de retirar a mercadoria do Brasil é do comprador no local definido no termo de compra negociado.

Nos termos CIF e CIP, a cobertura do seguro começa com o embarque no veículo transportador internacional, não cobre o percurso inicial terrestre até o porto ou aeroporto de embarque e nem a permanência em armazéns, exceto em negociações especiais e que conste na apólice. Apenas nos termos DAT, DAP e DDP, a mercadoria estará coberta desde o local do exportador até o local designado para entrega em outro pais conforme definido no respectivo termo de Incoterms negociado.

Independente do termo de Incoterms, a venda externa somente se configura com a saída da mercadoria do Brasil, no momento da partida do navio, da aeronave e no transporte terrestre com a transposição da fronteira. Dessa maneira, na hipótese de acidente com avarias ou roubo de mercadorias antes do embarque e a exportação não se concretizar, além da perda física, o exportador perderá o benefício da isenção dos impostos suspensos e terá seus prejuízos aumentados com a obrigatoriedade do pagamento dos respectivos tributos, conforme as condições previstas na legislação brasileira.

No caso do ouro roubado em Guarulhos, além dos prejuízos que não se sabe se serão cobertos pelo seguro da Brinks, o exportador terá ainda que amargar o pagamento dos impostos anteriormente suspensos. A saída da mercadoria do estabelecimento do exportador é suficiente para justificar o fato gerador do imposto, mas insuficiente para o eximir do pagamento quando a exportação de fato não se consumar.

Sendo a mercadoria segurada ou não, em caso de roubo, o imposto deve ser apurado e recolhido. O seguro não tem nenhuma relação com tributação, poucos conhecem como assegurar adequadamente uma operação de exportação, o que merece uma reflexão dos exportadores sobre a importância do seguro.

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