Acordos de bitributação podem proteger o contribuinte
Receita Federal vem desconsiderando tratados internacionais, diz professor titular de Direito Tributário da USP
Nesta quinta-feira (24), o professor titular de Direito Tributário da USP (Universidade de São Paulo), Luís Eduardo Schoueri, ministrou uma palestra na PUC do Rio Grande do Sul sobre o regime tributário aplicável aos lucros de empresas controladas no exterior, previsto na Lei n 12. 973/2014. A apresentação compôs um dos painéis do XX Simpósio de Direito Tributário e do III Simpósio Internacional do IET (Instituto de Estudos Tributários), e abordou a participação do Brasil nos acordos internacionais de comércio.
"O que acontece é que a Receita Federal vem desconsiderando os tratados internacionais, e pretende tributar o lucro que, pelos acordos firmados, não seriam objeto da lei brasileira. Claramente isso não pode", afirmou Schoueri, ressaltando que o Brasil deve respeitar os compromissos que celebrou com outros países, especialmente no que se refere aos acordos de bitributação.
Ainda segundo o professor da USP, o Brasil optou por limitar-se quando decidiu assegurar que os lucros de uma empresa uma empresa no exterior, mesmo controlada por empresa brasileira, fossem tributados no País. Por conta disso, ele acredita que as empresas estão dispostas a discutir isso e enfrentar o tema, não se submetendo a uma exigência claramente contrária a ordem jurídica.
Luis Eduardo Schoueri afirmou que, embora não seja comum que o outro país envolvido, recebendo os impostos, venha a questionar os acordos de bitributação, “o contribuinte brasileiro pode levar a questão à Corte nacional e invocar o acordo para se proteger", recomendou.
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