Impactos da entrada da China na OMC

Para advogado, ao deixar a UE, Reino Unido pode abrir mão da proteção das medidas antidumping, o que poderá causar prejuízos

A partir de dezembro de 2016, a China torna-se efetivamente um membro da OMC (Organização Mundial do Comércio). Com a adesão, será cada vez mais difícil instituir uma medida antidumping contra as exportações originárias da China, que é o país que mais fomenta dumping no mundo, inclusive no Brasil.

Cláudio Tessari, advogado tributarista e membro do Instituto de Estudos Tributários, explica historicamente o cenário: “Depois de 15 anos de amplas negociações, em 11 de dezembro de 2001, na Conferência Ministerial de Doha, os membros da OMC formalmente decidiram que a China tornar-se-ia 143º país membro daquela instituição, por meio da assinatura de um Protocolo de Acessão, acordando que, em matéria de antidumping, as comparações de preços para fins de aplicação da medida, quando a China for objeto de investigação, não serão feitas com base no mercado chinês (como ocorre com outros membros quando são investigados), mas com base num terceiro mercado". O prazo se encerra em 11 de dezembro deste ano.

Segundo o advogado, hoje, quando o referido dumping causar prejuízo à indústria do país importador, e houver um nexo de causalidade entre a importação e tal prejuízo, os governos dos países membros da OMC, com base no previsto no Acordo Antidumping (AAD/1995) e nas suas legislações internas, estão autorizados a proteger seus países (indústria nacional) dessa prática desleal de comércio internacional por meio da adoção de medidas antidumping. "Tal medida consiste numa imposição paratarifária de direito econômico, em percentual ou por meio de valor fixo, incidente sobre o preço do produto importado. Assim, as medidas antidumping têm como principal objetivo proteger um segmento da indústria nacional sobretaxando a importação de determinado produto".

Ele informa que, além da presença do dumping, prejuízo e nexo de causalidade na exportação, como requisitos para instituição de uma medida antidumping, países como o Canadá, União Europeia e o Brasil instituíram em suas legislações internas de antidumping a necessidade da comprovação de um quarto requisito: o interesse público.

"A definição de interesse público no âmbito das relações comerciais internacionais é estabelecida como um conjunto de elementos associados à imposição de custos decorrentes da aplicação das medidas antidumping sobre os importadores do produto dumpiado; os usuários industriais (outras indústrias do país importador que se utilizam do produto dumpiado para fabricar outros produtos); e os consumidores em geral, em comparação com os benefícios trazidos para indústria beneficiada com a aplicação de tais medidas".

Dessa forma, a comprovação do interesse público pode facilitar a instituição de uma medida antidumping ou até, em alguns casos, fomentar a sua não aplicação sempre, é claro, com o objetivo de proteger o país importador. "É neste sentido que a entrada da China na OMC dificultará a instituição de medidas antidumping contra as exportações originárias do país, fomentando o comércio internacional, objetivo principal da OMC", avalia Tessari.

Na opinião do especialista tributário, essa situação trará impacto ainda maior ao Brexit. "Ao retirar-se da União Europeia, o Reino Unido deixa de estar protegido pela legislação que prevê a comprovação do interesse público como uma forma de facilitar, ou não, a instituição de uma medida antidumping, denominada Council Regulation on protection against dumped imports from countries not members of the European Community, o que poderá causar sérios prejuízos ao país, a partir da entrada da China como uma economia de mercado para fins de comércio internacional".

Tessari é também autor da obra A defesa nas medidas antidumping por meio do interesse público no Brasil, no Canadá e na União Europeia.

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