ANTAQ cumpre decisão do TCU e determina a suspensão da cobrança do SSE
O TCU considerou ilegal a cobrança do SSE, determinando à ANTAQ a suspensão dos dispositivos da Resolução 72/2022, que permitem esse tipo de cobrança.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) acaba de publicar acórdão no qual determina a suspensão da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE). Na prática, isso significa que, a partir de agora, as instalações portuárias reguladas não apenas deixarão de pagar imediatamente cobranças relativas a este serviço, como também passarão a indicar suas respectivas tabelas de preços a suspensão das tarifas que remuneravam as rubricas afetadas.
Essa decisão é mais um capítulo de uma disputa que se prolonga por muitos anos no setor portuário, envolvendo diferentes intervenientes como a ANTAQ, o CADE, o TCU e o Poder Judiciário.
“Essa decisão traz um impacto econômico relevante e imediato, pois as instalações portuárias estariam proibidas de cobrar o SSE. A Superintendência de Fiscalização ainda deve notificar os agentes regulados sobre essa decisão, o que trará certamente um risco maior de judicialização após os respectivos posicionamentos do TCU, e agora, da ANTAQ”, explica José Carlos Higa de Freitas, da Advocacia Ruy de Mello Miller
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