Acordos de investimento firmados pelo Brasil e suas diferenças

Brasil, Índia e seus objetivos em comum

Em 17 de outubro, Brasil e Índia negociaram um acordo para, entre outros objetivos, favorecer a troca de investimentos entre os países. Com o mesmo objetivo, o Brasil firmou no final de abril acordo similar com o Peru. Esses acordos ainda não estão em vigor. Entretanto, ao entrarem em vigor, eles se aplicarão tanto aos investimentos que venham a ser feitos no futuro, como aos investimentos que já foram feitos no passado.

A estrutura dos acordos com Índia e Peru é a mesma, e muito similar aos Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFIs) firmados pelo Brasil com alguns países africanos, no caso, Angola e Moçambique.

Tradicionalmente, esses acordos eram conhecidos como Acordos de Proteção de Investimentos (APIs), mas o Brasil exigiu algumas adaptações como a proibição da expropriação direta, exceto em caso de comprovada utilidade pública (em que há o dever de indenizar), e a inexistência de cláusula de solução de controvérsia Investidor-Estado, apenas Estado-Estado. 

Isso significa que, diferentemente do modelo adotado pelos países do NAFTA (North American Free Trade Agreement), uma empresa que investiu no outro país dependerá do interesse político de seu país para que consiga solucionar uma controvérsia caso, por exemplo, o país que recebeu o investimento viole as obrigações de tratamento não discriminatório ao investimento feito pela empresa estrangeira.

Por esses acordos foi criado um ponto focal para atender aos investidores o qual, no caso do Brasil, será a CAMEX, hoje sob a Presidência da República e secretaria do Ministério das Relações Exteriores. O ponto focal ficará encarregado de realizar consultas e negociações diretas entre as partes: uma espécie de mediação conciliatória. Caso esse mecanismo seja infrutífero, as partes (no caso, os governos) recorrerão à arbitragem.

Esse modelo de acordo é diferente dos acordos de investimento firmados pelo Brasil com a China, seja para construção da rodovia Transpacífica, anunciado em maio de 2015, seja para projetos siderúrgicos anunciado em setembro de 2016. No caso da China, não são acordos intergovernamentais para proteção de todo e qualquer investimento feito entre os países, mas sim um compromisso, de empresas ou estatais chinesas, de cooperação com a infraestrutura no Brasil, mediante o aporte de capital. 

Escrito por:

Cynthia Kramer

É advogada especialista em comércio internacional do L.O. Baptista-SVMFA, membro da OAB/SP, onde coordena o Grupo sobre OMC do Comitê de Direito Internacional. Membro do Comitê de Relações Internacionais do CESA. Coordenadora em São Paulo do Instituto de Comércio Internacional de Washington DC (ABCIInstitute). Membro do Centro Membro do Centro de Estudos de Direito Internacional Orbis. Além de lecionar Direito do Comércio Internacional no Instituto Nacional de Pós-Graduação (INPG).



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