Inaplicabilidade da Convenção de Montreal para o setor de transportes pelo STF desagrada
Entendimento vai contra à função da norma criada para unificar as regras internacionais acerca do transporte aéreo de passageiros, bagagens e cargas, explica Fernando Moromizato, da Advocacia Ruy de Mello Miller
“O pronunciamento definitivo sobre a aplicabilidade da Convenção de Montreal no transporte aéreo de cargas deve ser mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo após o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) restabelecer decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou o dever de reparação integral dos danos”. O apontamento é do advogado Fernando Moromizato, da Advocacia Ruy de Mello Miller, ao analisar a decisão monocrática do STF.
Para o advogado, ao afastar indiretamente a norma às cargas, a decisão do STF surpreende, pois a Convenção de Montreal já teve seu tema de fundo deliberado pelo próprio Plenário do STF onde foi deliberada a possibilidade da limitação da responsabilidade por legislação internacional especial incorporada à ordem jurídica nacional. “A decisão do Ministro Relator despreza a competência constitucional do STJ e cria duas relações jurídicas distintas ao mesmo instituto, ao passo que a ele, competia fundamentar apenas se o precedente paradigma RE 636.331 se aplica (ou não) ao vício na prestação de serviço”, diz.
Para Moromizato, é de responsabilidade do STJ a decisão se a Convenção de Montreal cabe ou não ao setor. “A forma como a decisão monocrática estabeleceu, na prática, acabou por prejudicar os transportadores em geral, pois a Seguradora de Cargas recorrente alegou violação ao art. 178 da CF tendo o Ministro acolhido a matéria como eminentemente constitucional, ao passo que os citados precedentes que serviram de fundamento na decisão monocrática, os transportadores aéreos atuavam como recorrentes, tendo a mesma controvérsia do art. 178 da CF reconhecida como ofensas indiretas (ou mediatas) à CF, sem que o mérito em si pudesse ser analisado”, finaliza o especialista.

Opinião
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