Back to back - uma oportunidade de negócio
O cenário atual da economia clama por criatividade e inovação, e um olhar sobre o comércio internacional. Conheça a alternativa Back-to-Back.
Vender o que outros países produzem pode ser uma boa alternativa para as empresas que buscam novas oportunidades. O ato de vender não distingue comprador, independente onde os produtos são produzidos ou adquiridos. O ambiente atual da economia brasileira impõe a necessidade de criatividade e inovação, e uma alternativa que pode fazer a diferença das empresas no comércio internacional é a operação Back to Back Credits, ou simplesmente back to back.
Back to back é uma operação triangular e simultânea de importação e exportação que consiste na compra e venda de mercadorias que não passam fisicamente pelo território brasileiro, proporcionando a redução dos custos logísticos e tributários. A empresa sediada no Brasil adquire produto no exterior para revendê-lo também no exterior, sem que o produto negociado ingresse ou saia do Brasil. A entrega da mercadoria ao comprador final é feita pelo próprio vendedor estrangeiro, por determinação da empresa brasileira. Esta negociação nem sempre envolve três países: existem situações em que o fornecedor e o comprador final estão no mesmo país.
Numa operação back to back, o comando dos negócios é da empresa brasileira, que paga o bem negociado ao vendedor no exterior pela compra efetuada, mediante autorização do Banco Central, e recebe do comprador o valor correspondente pela venda. O pagamento e o recebimento podem ser feitos por meio de ordem de pagamento ou qualquer outro instrumento aceito pela legislação brasileira.
Não há lei regulamentando a transação comercial back to back no Brasil, de forma que sua natureza jurídica é descrita como operação conjugada de importação e exportação, com as consequências tributárias respectivas. Como a mercadoria não transita pelo Brasil, a compra e a venda não precisam de registro de Licença de Importação (LI), na Declaração de Importação (DI), Registro de Exportação (RE) e tampouco na Declaração de Exportação (DE).
As mercadorias negociadas na condição back to back podem, inclusive, ser seguradas por apólice de seguro de transporte internacional, tendo como origem e destino outros países. Para a contratação do seguro é necessário que na fatura comercial e packing list conste o importador como uma empresa estabelecida no Brasil e como notify, os dados do destinatário da mercadoria em outro país. A apólice deverá conter uma cláusula declarando quem será o beneficiário para recebimento de sinistro, podendo ser o próprio tomador do seguro ou o comprador final.
Nem todas as seguradoras aceitam oferecer seguro para este modelo de negócio, o que depende do interesse de cada uma delas. E, mesmo que aceite, dificilmente a empresa realiza apólice avulsa, o cliente precisa ter frequência de embarques. Outro motivo que impede o seguro para as operações back to back é a dificuldade em estabelecer regras de gerenciamento de riscos, que muitas vezes a carga requer durante o seu transporte.
Aparecido Rocha - insurance review
Especialista em seguros internacionais.
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3 Comentários
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Walkirio Mauricio da Silva
24/06/2019 11:48
Elizete Batista Guimaraes
29/05/2018 17:17
Moacyr
29/05/2018 17:16