Está com dúvidas sobre comércio exterior?

O Tira Teima da Thomson Reuters traz as respostas que você precisava

1) Numa exportação utilizando o INCOTERMS-FCA-FREE CARRIER o exportador tem obrigação de emitir o conhecimento transporte rodoviário (CRT), uma vez que o transporte passa a ser de responsabilidade do importador?

Resposta: No incoterm FCA-FREE CARRIER a obrigação do vendedor se encerra quando entrega a mercadoria já desembaraçada para a exportação, ao transportador ou outra pessoa indicada pelo comprador, no local (país) de origem, ou seja, terminal de carga e, ainda, a impressão do CRT ficará a cargo das empresas transportadoras.

Fundamentação legal: inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 21/2011 e item 3 da Instrução Normativa Conjunta SNT/DPRF nº 58/1991.

2) Quando devemos informar no Siscoserv o Número de Identificação Fiscal (NIF) do país que estamos vendendo ou comprando serviço?

Resposta: O Número de Identificação Fiscal (NIF) do vendedor/comprador do negócio será obrigatório nos casos de países que adotam códigos de identificação fiscal. Caso não seja informado o NIF, deve-se selecionar uma das opções de Motivo do não preenchimento: Dispensado do NIF ou País não exige NIF.

Não há no ordenamento jurídico brasileiro legislação que trate de NIF ou que traga os países que exigem NIF . Este é um dado fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior, deste modo, tal informação deverá ser obtida junto ao adquirente (módulo venda) ou vendedor (módulo aquisição) da operação que está sendo informada no Siscoserv.

Fundamentação legal: item 2.1 do 11ª edição do Manual Informatizado do Siscoserv - aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768/2016.

3) Em relação à especificação da mercadoria na Invoice, a tradução deve ser exatamente como veio na Invoice em inglês ou deve ser feita de forma mais completa para identificar o produto a ser desembaraçado, mesmo que não contenha muitas informações na invoice em inglês?

Resposta: Em relação as especificações da mercadoria que devem conter na fatura comercial (invoice) está deve estar em português, caso esteja em outro idioma, deverá estar acompanhada de tradução em língua portuguesa, na qual deverá conter as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação. Sendo assim, além das informações próprias constantes da invoice é devido também o detalhamento comercial dessa mercadoria para que a autoridade aduaneira possa numa conferência conseguir identificar a mercadoria pela descrição constante da fatura comercial (invoice).

Fundamentação legal: art. 557 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).

4) Empresas que importam autopeças para revenda podem usufruir da Política Automotiva do ACE 14?

Resposta: Conforme disposto no Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 , as empresas automotivas acobertadas pelo Acordo são as empresas produtoras dos produtos automotivos - autopeças ou veículos, ou seja, os benefícios são para as empresas industriais/produtoras as quais dependem de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX para usufruir do Acordo.

Fundamentação legal: Decreto nº 6.500/2008, título I e art. 2º e inciso VI do art. 3º da Resolução Camex nº 61/2015.

5) No RECOF-SPED e Drawback Suspensão, como cada uma comprova à aplicabilidade das mercadoria adquiridas em seus regimes?

Resposta: No RECOF-SPED a comprovação se dá por meio da adimplência com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive o livro de Registro de Produção e Estoque, já no Drawback Suspensão será por meio dos laudos técnicos comprovando preço, relação de insumo produto, descrição do processo produtivo dos bens a exportar.

Fundamentação legal: Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016 e Portaria Conjunta RFB/SCE nº 467/2010.

Escrito por:

Thomson Reuters

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