Tira Teima

Thomson Reuters traz um bate-bola com temas referentes ao Comércio Exterior

Se sua bagagem chega desacompanhada ao país, você sabe como proceder? E se houver divergência de classificação fiscal de mercadoria, você sabe como deve proceder? Ou pior, você vai emitir uma nota fiscal de exportação, qual é a taxa de câmbio a ser utilizada? Pois é, na hora de realizar uma operação ou quando a mesma já foi realizada, existem uma série de problemas que podem ser encontrados nesse caminho. No Tira Teima desse mês a Thomson Reuters traz respostas a algumas dessas perguntas.

Existe prazo para usufruir da isenção na hipótese de entrada no país de bagagem desacompanhada?

A bagagem de viajante vinda do exterior que chegar ao território aduaneiro, na condição de carga, dentro dos 3 meses anteriores ou até os 6 meses posteriores à chegada do viajante, terá isenção dos tributos passado esse prazo o viajante estará sujeita à tributação no regime comum de importação.

Fundamentação legal: art. 8º, 34 e 44 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010

No caso de divergência de classificação fiscal de mercadoria, na qual o fornecedor (exportador) usava um determinado SH e mudou no meio da operação, nesta situação o importador é obrigada a acatar o SH sugerido pelo fornecedor e caso realmente seja alterado é devida a retificação na DI?

Primeiramente é devido verificar qual é a classificação correta do produto juntamente com o fornecedor que é conhecedor do produto, definida a classificação correta a mesma deverá ser utilizada e informada nas documentações e registros e, sim, é devida a retificação na Declaração de Importação (DI), devendo observar o momento da retificação, se for antes do desembaraço poderá fazer via Siscomex se for após desembaraço somente somente por meio de processo administrativo.

Fundamentação legal: arts. 45 e 46 da Instrução Normativa SRF 680/2006

Qual é a taxa de câmbio a ser utilizada na emissão de Nota Fiscal de exportação?

A taxa de câmbio a ser utilizada deverá ser aquela de fechamento PTAX800, opção 5, oficialmente publicada pelo Banco Central do Brasil e disponível no SISBACEN, relativa ao dia útil imediatamente anterior ao da emissão da nota fiscal.

Fundamentação legal: Solução de Consulta SRRF/5ª RF nº 23/2012

O exportador pode comprar um lote de rolo de manta do fabricante e levar para seu estabelecimento para corte, com fins específicos de exportação?

Esse beneficiamento, que seria o corte feito no rolo é considerado um tipo de industrialização, desta forma, o exportador para poder fazer esse beneficiamento tem que ser um industrial, ou seja, se o exportador for uma comercial exportadora ou trading company, não poderá fazer o beneficiamento na mercadoria em seu estabelecimento, ainda que com fins específicos de exportação.

Fundamentação legal: arts. 4º e 8º do Decreto nº 7.212/2010 e art. 71, inc.II da Portaria Secex nº 23/2011

Na hipótese de um produto importado que após 2 meses de uso apresente defeito, é possível o fornecedor estrangeiro enviar outro como garantia a preço de custo, ou seja, num valor inferior ao originalmente importado?

Seguindo a interpretação dos métodos de valoração aduaneira, essa importação com o valor de custo da mercadoria não será possível, uma vez que o preço da mercadoria, ou seja, o preço normalmente comercializado já está definido pelo 1º método que o de transação, caso a mercadoria entre com preço diferente/inferior é provável que seja parametrizada em canal cinza para verificação de valoração aduaneira e a importação ficará travada até regularização ou correndo o risco de perda da mercadoria.

Fundamentação legal: Instrução Normativa SRF nº 327/2003

Escrito por:

Thomson Reuters

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