Tira Teima 2017

TEC, TIPI, incoterm DDP e DI são alguns dos temas discutidos

1) O incoterm DDP pode ser usado na importação brasileira?

Em virtude de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser escolhido o DAT ou DAP no caso de preferência por condição disciplinada pela ICC.

Fundamentação legal: art. 2º, I da Resolução Camex nº 21/2011.

2) Na emissão da Nota Fiscal de exportação qual taxa fiscal deverá ser utilizada?

A taxa de câmbio a ser utilizada deverá ser aquela de fechamento PTAX800, opção 5, oficialmente publicada pelo Banco Central do Brasil e disponível no SISBACEN, relativa ao dia útil imediatamente anterior ao da emissão da nota fiscal."

Fundamento legal: Solução de Consulta SRRF/5RF 23/2012

3) A retificação de DI, após desembaraço, com recolhimento da diferença de tributos, caracteriza-se como espontânea para fins de não incidência de multas?

A denúncia espontânea na importação não tem aplicabilidade para fins de não incidência de multas, uma vez que a constatação da inconsistência ocorre após o desembaraço aduaneiro, o que descaracteriza o conceito de denúncia espontânea, conforme art. 683, §1º, I do Decreto 6759/2009 (RA), e ainda no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional .....” Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”, bem como no artigo único do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18/2004 .... “tendo em vista a exclusão da espontaneidade do importador em conseqüência do início do despacho aduaneiro por meio do registro da Declaração de Importação (DI) pela Secretaria da Receita Federal, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)”.

4) Com as mudanças ocorridas em função da publicação da versão 2017 da TEC e da TIPI, somente as operações de importação e exportação sofreram impactos ou também as do mercado interno?

Neste contexto tanto as operações de comércio exterior como as do mercado interno sofreram impactos. Não houve grandes impactos em relação a tributos mas sim na estrutura dos códigos para os quais tiveram mais de 400 inserções e por volta de 300 exclusões. Os sistemas do governo estão quase todos plenamente adaptados com as mudanças. Em relação a NF-e foi publicada a Nota Técnica 003/2016 permitindo que os contribuintes utilizem as NCM suprimidas até março/2017 quando o sistema estará apto para as novas NCMs. Desta forma, para as operações internas os contribuintes tem esse tempo para adaptação, porém para quem atua com comércio exterior há o conflito com o Siscomex que não aceita a inserção de códigos suprimidos, sendo assim, no momento da emissão da nota fiscal de importação/exportação que tem que ser o espelho da DI/DE haverá a diferença nas NCMs, neste caso a orientação e buscar autorização do fisco no Estado onde irá ocorrer o desembaraço aduaneiro para utilizar NCM diferente do que está na DI/DE, evitando assim possíveis autuações.

5) Qual o fundamento legal que trata da Notas Explicativa do Sistema Harmonizado (NESH) 2017?

Até o presente momento não houve publicação da NESH 2017. A Instrução Normativa RFB nº 1.666/2016, publicada no DOU de 07.11.2016 que aprovou a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias será a base para a publicação dos ajustes que ocorrerão na NESH 2017.

Escrito por:

Aduaneiras

Há mais de 45 anos com a missão de simplificar o conhecimento da legislação e dos tributos aplicados às operações de comércio exterior, a Aduaneiras tem como foco o aprimoramento de suas atividades, por meio de investimentos em infraestrutura e na pesquisa de recursos que possibilitem inovar e prestar um serviço diferenciado aos profissionais da área de comércio exterior. Todas as ações da Aduaneiras são orientadas para a conquista da sua missão: Levar a informação exata, relevante e necessária aos nossos clientes, de forma rápida, através de meios modernos e do modo mais conveniente. Assim, nós os ajudamos a obter sucesso com o Comércio Exterior".



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