Bloco K: Estrutura Conceitual e Aplicabilidade

Após período de adaptação, chega ao cenário empresarial a nova obrigação acessória imposta pela RFB, causando “tumulto e conflito de interpretações”


Por Rafael Levi* 

Dentre os envolvidos (contribuintes X fisco), encontra-se o profissional da contabilidade, que por sua vez será impactado com o incremento de novas responsabilidades, tornando-se cada vez mais atuante como gestor das informações financeiras e contábeis das organizações em que atua. Diante destas tratativas, o que nos chama a atenção para este cenário é: Como ficará o sigilo industrial com o Bloco K? Será que a empresa ficará exposta? Neste contexto sumarizado de informações, as empresas deverão adotar uma estratégia para a entrega do Bloco K, analisando o cenário e particularidade do negócio que se encontram. Abaixo apresentamos alguns pontos de suma importância:

Como primeiro passo, é necessário que se tenha a sensibilização ao gestor que deverá entender que em todo processo de mudança sempre haverá algum risco, em seguida, buscar investimento em tecnologia para aquisição ou desenvolvimento de softwares, e por fim, apropriada especialização direcionada tecnicamente aos pontos factíveis na obtenção de êxito, haja vista, as inúmeras obrigações acessórias atendidas ao longo dos anos.

Ainda em complemento elencaremos alguns pontos factíveis, ao nosso entendimento, a serem observados pelas empresas como benefício oportuno na consolidação fidedigna de suas informações perante o Bloco K, tais como:

 Conformidade dos dados gerados pela empresa ao Fisco, proporcionando um ambiente favorável para boa Governança Corporativa;

 Organização, centralização dos arquivos digitais, padronização das regras de conferencia e de analise a identificação de problemas operacionais;

 Busca pela constante melhoria nos controles e resultados dos processos, com gestão e soluções tecnológicas.

Cabe registrar que, considerando o contexto histórico, desde a abertura do processo produtivo dos contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a indústria, imposta pelo Fisco a partir de 1º de janeiro de 2015, prorrogado para 1º de janeiro de 2016, e agora com a recente publicação datada em 21/06/2016 , chegou enfim, por meio da IN RFB nº 1652 de 2016 a consolidação ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais, em sua amplitude, por meio do Sped Fiscal – Controle da Produção, atribuindo-se a legislação vigente a todos os fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016.

Neste cenário, não há como “correr”, “fugir” e “omitir”, com a inclusão do Bloco K – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, e assim o Fisco passará a ter acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com informados pelas empresas, através do inventário. Porém, cabe relevar a seguinte observância:

Você sabia que eventuais diferenças ou inconsistências entre saldos do estoque, se não justificadas, poderão configurar Sonegação Fiscal?

Com aplicabilidade inserida pelo Bloco K, junto ao Sped Fiscal, alguns tópicos importantes, se fazem necessário entender ao conteúdo e composição aos registros relacionados, tais como:


O que mais é importante saber?

Primeiramente, o Bloco K chega para substituir o Livro Registro Controle da Produção e do Estoque, e fara parte do Sped Fiscal, cujo objetivo, será informar todo o estoque de matérias primas, produtos em processo, produtos acabados mensalmente, perdas no processo produto e “perdas por obsolescência” o qual a ficha técnica do produto, bem como as remessas e retornos de produtos remetidos para industrialização em outros estabelecimentos, cuja obrigatoriedade de informações será de forma mensal.

Em segundo, com as informações acima prestadas, a Receita Federal terá condições de efetuar o cruzamento dos saldos dos estoques com quantidade informada no Registro K200 onde devem ser informados todos os Estoques Escriturado pelas empresas e no Registro H010 destinado ao inventário, sendo que as eventuais inconsistências se não justificadas pelo contribuinte poderá configurar sonegação de impostos.

Em terceiro, de acordo com a Legislação vigente, esta exigência aplica-se a empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões no ano-calendário de 2015 deverão a partir do movimento de janeiro de 2017 apresentar os registros do Bloco K nos arquivos magnéticos da EFD – ICMS/IPI. As Indústrias de Fumo e de Bebidas deverão informar o Bloco K já a partir do movimento de dezembro de 2016.

Em quarto, a penalidade para a não entrega das informações do Bloco K são reguladas pela Legislação do ICMS da Unidade da Federação onde o contribuinte está localizado, haja vista que o Bloco K faz parte integrante do Sped Fiscal o qual a autoridade administrativa fiscal responsável pela recepção são as Secretárias Estaduais da Fazenda.

Ainda é importante saber que, diversos benefícios fiscais, que são concedidos mediante o cálculo de informações de produção, como o FCI, InovarAuto, Drawback, Reintegra e TransferPrice no caso de não correta declaração desta informação, as empresas poderão ter estes benefícios glosados.

Neste cenário complexo que se encontra a legislação brasileira que a cada vez cria obrigações acessórias para o contribuinte com finalidade arrecadatória, as empresas serão e estarão sendo diretamente impactadas no que tange à necessidade de aperfeiçoamento da qualidade nos controles relacionados aos estoques e a produção.

A ausência ou falta de qualidade nesses controles poderá expô-las a questionamentos ou mesmo autuações pelo Fisco, para que se identifique operações de sonegação que ficavam escondidas no estoque da empresa, com isto, o Fisco poderá analisar tais informações de forma detalhada e criar agrupamento de informações por segmento.

Por fim, cabe às empresas refletirem nas seguintes questões:

Existem processos de controles internos voltados aos estoques?

 Alguma vez foram revisados?

 Houve adaptação e investimento para uso de novas tecnologias na utilização dos sistemas de informações?

 Quais diretrizes estão sendo elaboradas para evitar pontos factíveis de fiscalização?

Se não foram ou estão sendo observados estes pontos básicos, “mãos à obra”, o fisco não será benevolente!

*Rafael Levi (rlevi@allcompliance.com.br) é graduado em Contabilidade com MBA Executivo em Gestão Tributária - Pós-Graduado em Auditoria, Controladoria e Contabilidade. Atuante desde 2002 com experiência profissional em contabilidade e gestão empresarial no atendimento a segmentos, tais como Indústria, Comércio e Prestação de Serviços. Atua em atividades de Auditoria/Consultoria nas áreas Contabilidade e Comércio Exterior participando de projetos de implementação e manutenção de controles internos.

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Opinião

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