Dúvidas sobre operações no Comércio Exterior ?

A Thomson Reuters traz esse mês um Tira-Teima completo solucionando essas dúvidas para você

1) É possível pleitear ex-tarifário para bens usados sem similar nacional ou para alguma(s) NCMs específicas?

Resposta: O pleito de ex-tarifário, é o que permite a redução do imposto de importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional, o qual somente é concedido à bens novos.

Fundamentação legal: art. 1º, § 3º da Resolução Camex nº 66/2014

2) Numa operação de exportação, na qual uma com cobertura cambial e outra sem cobertura (amostras). O shipper e o consignee são os mesmos. Considerando esse cenário existe a probabilidade de fazer 2 (dois) RE's distintos e um único DDE?

Resposta: Uma Declaração para despacho aduaneiro de exportação (DDE) poderá conter um ou mais Registros de Exportação (RE), desde que estes se refiram, cumulativamente, ao mesmo exportador, que a mercadorias negociadas na mesma moeda e na mesma condição de venda, e, ainda, às mesmas unidades da SRF de despacho e de embarque. Ressalta-se que a Coana estabelece restrições para associações de RE em uma DE, levando-se em conta o enquadramento da operação.

Fundamentação legal: art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 28/1994

3) É possível a devolução para exterior de mercadoria já desembaraçada, que no estabelecimento do importador seja constatado o erro de expedição?

Resposta: Será devolvido ao exterior quando ocorrer erro manifesto ou comprovado de expedição, desde que reconhecido pela autoridade aduaneira.

Fundamentação legal: art. 30, inciso V e alínea “a” da Instrução Normativa SRF nº 611/2006

4) A pessoa física que atua como representante legal de pessoa jurídica nos despachos aduaneiros de importação há mais de 2 (dois) anos pode fazer o registro para ser despachante aduaneiros sem antes ser ajudante de despachante?

Resposta: Para o registro de Despachante Aduaneiro um dos requisitos exigidos é que tenha atuado no mínimo 2 (dois) anos como ajudante de despachante aduaneiro, não há na legislação previsão para quem atua como representante legal fazer o registro diretamente como Despachante Aduaneiro.

Fundamentação legal: art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011 e art. 810 do Decreto nº 6.759/2009 (do Regulamento Aduaneiro)

5) Do que se trata o peticionamento eletrônico para a importação (PEI)?

Resposta: Esse peticionamento eletrônico para a importação será somente para os bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária pela modalidade Siscomex e consiste na apresentação de dados e documentos na forma digital por meio do Portal Siscomex. Os documentos que serão digitalizados são os previstos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81/2008, e legislações pertinentes. Vale ressaltar que, até 31 de maio de 2016 está autorizado o peticionamento manual para a importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária pela modalidade Siscomex, para propiciar período de transição para integral adoção desta Resolução.

Por fim, será disponibilizada no sitio eletrônico da ANVISA cartilha com as orientações sobre a utilização do peticionamento eletrônico.

Fundamentação legal: Resolução Diretoria Colegiada ANVISA nº 74/2016 e Notícia Siscomex nº 34/2016

Escrito por:

Thomson Reuters

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