Fim da restrição ao capital estrangeiro nas empresas aéreas?

Governo volta a discutir assunto e MP pode acabar com limite de 20%

Um assunto voltou à mesa de discussões do governo: limite de restrição ao capital estrangeiro em empresas aéreas. Nas próximas semanas, uma MP (Medida Provisória) deverá ser editada com o objetivo de acabar com o limite de 20%. Para evitar resistências, o texto desta vez não fala em percentuais, mas, na prática, vai permitir que a participação do investidor estrangeiro no setor chegue a 100%. Além disso, a MP autorizará as companhias a cobrarem tarifas de conexão dos passageiros, destacando o valor no bilhete, como funciona com as taxas de embarque.

De acordo com Leonardo Cotta Pereira, sócio do setor Societário da Siqueira Castro Advogados, a medida estimulará uma maior concorrência no setor. “Além de aumentar os investimentos desse setor, o qual exige constante capital intensivo, as grandes empresas aéreas do país terão uma saída para superar a crise”. Com a recessão da economia, a abertura ao capital estrangeiro interessa às companhias ao oferecer alternativas de capitalização. Do lado do governo, a intenção é atrair empresas de baixo custo (low cost) e, assim, estimular a concorrência.

Para ele, abrir espaço para a participação de grupos estrangeiros não seria só um fator benéfico para as empresas brasileiras, mas para o país ao atrai mais capital. “Se as quatro grandes empresas do setor têm registrado prejuízo em suas operações. Dessa forma, a abertura do capital proporcionará aumento de seu caixa”, ressaltando que as maiores companhias aéreas podem intensificar seus investimentos saindo na frente na concorrência com eventuais outras entrantes.

Necessidade de reforçar as regras regulatórias, é outro fator necessário. De acordo com Pereira, o poder público precisa vigiar de perto e exigir que os estrangeiros cumpram a legislação brasileira. Ele explica que a MP 714 altera o artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) para suprimir a exigência legal de que a empresa que explora esses serviços tenha que ter obrigatoriamente parte de seu capital com direito a voto pertencente a brasileiros e que sua direção seja confiada exclusivamente a brasileiros. “Há sentido restringir em setores sensíveis e estratégicos para o país, com o é caso da defesa, por exemplo”, finalizou.

A legislação vigente delega a missão para instituições públicas, o que levou a Secretaria de Aviação Civil (SAC) a contratar o Banco do Brasil. Num período de três anos, o banco recebeu cerca de R$ 180 milhões e não conseguiu sequer entregar um projeto dos 250 aeroportos incluídos no programa inicialmente. Com a mudança no governo, o número baixou para 60 terminais, nos próximos dois anos.

A MP também flexibiliza o conceito de terminal de carga aérea dos aeroportos e vai permitir aos concessionários despachar qualquer tipo de carga e não apenas a aérea.

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