ABTP obtém decisão judicial definitiva que isenta TUPs da cobrança pelo uso do espelho d’água
A medida vale para todos os associados e futuros associados da entidade em todo o território nacional
A Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) celebra uma vitória judicial histórica para o setor portuário privado brasileiro. Em decisão transitada em julgado em outubro de 2024, a Justiça reconheceu que não cabe à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a cobrança pelo uso do “espelho d’água” por Terminais de Uso Privado (TUPs) associados à entidade. Após questionamentos da SPU sobre abrangência da medida, a decisão foi novamente confirmada judicialmente na última quarta-feira (22), após sentença da Justiça Federal da 1ª Região.
A ação, iniciada pela ABTP em 2012, contestava a tentativa da SPU de instituir uma taxa anual sobre o uso da área hídrica localizada em frente aos terminais portuários. A Associação defendeu que essa cobrança representava um retrocesso jurídico e econômico, criando insegurança regulatória e desincentivando investimentos em infraestrutura portuária.
O Judiciário reconheceu a legitimidade do argumento apresentado pela ABTP, consolidando o entendimento de que a autorização ou concessão para exploração da atividade portuária já abrange o uso do espelho d’água, não cabendo cobrança adicional por parte da União.
A decisão reconhece que a medida abrange todos os associados e futuros associados da ABTP, independentemente da data de sua filiação, desde que estejam regularmente filiados à entidade no momento em que invocarem a decisão judicial. Além disso, a sentença possui alcance nacional, não se restringindo a qualquer limite territorial específico.
Segundo o diretor presidente da ABTP, Jesualdo Silva, a decisão representa um ganho histórico para os associados da entidade. “Nós celebramos essa vitória, pois ela reforça um marco importante para a segurança jurídica do setor e para a previsibilidade dos investimentos privados em terminais portuários. O resultado confirma o compromisso da ABTP em atuar de forma técnica e institucional na defesa dos interesses legítimos de seus associados e na promoção de um ambiente regulatório estável e favorável ao desenvolvimento da infraestrutura portuária nacional”.
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