Quando usar regimes aduaneiros temporários

Admissão e exportação temporárias podem trazer vantagens para os processos produtivos, científicos ou promocionais, porém regras devem ser seguidas à risca

Na manhã desta quarta-feira (29), profissionais de uma gama bastante variada de empresas que lidam com processos industriais envolvendo entrada e saída de peças do país reuniram-se na sede da Amcham (Câmara Americana de Comércio) para discutir os regimes aduaneiros especiais, em evento organizado pela Procomex (Aliança Pró-Modernização Logística de Comércio Exterior).

Apesar das explicações bastante claras da Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, Denise Barreto Bastos, e da experiência dos participantes, entre os quais executivos de multinacionais, despachantes aduaneiros e operadores logísticos com vasta experiência no mercado, as dúvidas ainda pairavam, sobre as vantagens e os métodos práticos de aplicabilidade dos regimes temporários.

Já de saída, Denise Barreto confessou que a admissão temporária é um dos regimes mais complexos do sistema da Receita Federal, porém, a seu ver, um dos mais fascinantes. Regulamentadas pela IN (Instrução Normativa) 1600, as regras ganharam nova estrutura, que promete facilitar a consulta para usuários externos. Entre as modificações, o sistema migrou alguns procedimentos de bens de viajantes para outra IN, a 1602, e passou a dedicar-se exclusivamente aos trâmites de cargas.

Aplicabilidade

Entre os itens beneficiados pelo sistema estão bens para uso científico, técnico, político, educacional, ensaios, testes, desenvolvimentos de protótipos e de promoção comercial – este último, bastante controverso pela confusão que as empresas fazem, por exemplo, ao internar produtos para participação em eventos e mantê-los para fins de promoção sem se adequar ao regime.

A admissão temporária vigora por seis meses, prorrogada por outros seis, no entanto as regras são bastante rígidas quanto à utilização dos bens estritamente para os fins especificados, a localidade informada e a clara identificação comprovando que o bem que entrou será o mesmo enviado no após o término da vigência.

Em caso de dispensa de retorno, as regras também esclarecem que a Receita Federal precisa ser acionada, seja para acompanhar a destruição dos itens, para nacionalização, ou reexportação. Casos de descumprimento do regime invalidam o benefício do temporário e incorrem em auto de infração, durante cuja vigência o item fica impedido de circular – exceto em casos de intervenientes com certificação OEA ou sistema “linha azul”.

Embalagens reutilizáveis

A IN 1600 ainda terá respaldo de uma nova portaria em desenvolvimento pela Receita Federal para o caso específico de embalagens retornáveis. Hoje em dia, no entanto, a recomendação de Denise Barreto para a entrada de retornáveis, de acordo com o artigo V da IN é “não fazer nada”. E ela ainda completa: “Receita não está interessada na embalagem reutilizável. Não é para declarar, não precisa fazer nada. Se você tem uma carga com embalagens reutilizáveis junto com outros materiais, escreva simplesmente nos dados complementares que ali há embalagens reutilizáveis – vai dar diferença de peso, mas por enquanto não tem problema nenhum”.

Na fronteira, cada posto vai aplicar um procedimento diferente, admitiu Denise, porém ela garantiu que o comum será ter o Conhecimento de Carga carimbado, para habilitar o envio da nota fiscal por e-mail. Eliza Helena de Oliveira confirmou que a Receita Federal vem trabalhando para publicar uma norma de execução (portaria) para regulamentar esses procedimentos, especialmente para os casos em que a embalagem está desacompanhada de mercadoria.

Carnê ATA para as Olimpíadas

Eliza também aproveitou para noticiar, em primeira mão, (e comemorar) a conclusão da implantação do Carnê ATA por meio da IN 1639 (de maio de 2016), que acaba de receber as assinaturas necessárias junto à CNI. “Por enquanto, o sistema vai funcionar somente para admissão temporária, mas logo deve sair também a exportação temporária”. Segundo Eliza Oliveira, a decisão vai facilitar bastante a entrada de bens durante as Olimpíadas, motivo pelo qual o governo trabalhou para agilizar a liberação. Entre os benefícios prometidos pela liberação, segundo a Receita Federal estão o desembaraço prévio de bens, o trânsito por mais de um país, o uso do mesmo documento para várias viagens durante o seu período de validade; e o retorno ao país de origem sem atrasos.

Exportação Temporária

No caso da exportação temporária, a validade do regime é o dobro da admissão: 12 meses, prorrogável por outros 12. Porém os demais procedimentos ocorrem como na admissão temporária, começando pelo dossiê de atendimento, emissão de DE ou DSE (documentos de exportação) – quando a exportação não estiver sujeita a controle de outros órgãos. É necessário também comprovar como o bem veio para o seu poder – se foi importado, adquirido no mercado nacional, assim como a sua regularização. E, também como no sistema de admissão temporária, é preciso especificar como a mercadoria deverá retornar, se vai sofrer alterações de forma, quantidade ou estado.

Em caso de exportação temporária de bens usados para fins de reparo, Denise esclarece que os produtos não dispensam LI (Licença de Importação) no retorno, mesmo já saindo do Brasil com o status de produto usado.

Regimes temporários, na prática

Do lado do operador, Lourival Martins, Presidente do Grupo Martins, aproveitou para recomendar sempre a escolha de profissionais aptos a fazer a preparação, validação e o check-list de todos os documentos necessários para que a empresa possa se beneficiar dos sistemas. “O que eu mais vejo acontecer com as empresas é elas são penalizadas por não ter condições de identificar tudo o que é remetido, ou se preocupar com que esses equipamentos retornem para o Brasil. E ainda, no caso da importação, vejo empresas sem o pleno conhecimento sobre as situações em que um equipamento pode ser utilizado com admissão temporária, ou a noção clara sobre o que é teste e o que é produção, muitas vezes descumprindo o regime de admissão temporária sem saber quais são as consequências e penalidades”, ressaltou.

“Qualquer processo de importação depende muito da sua logística, avaliar o que é mais adequado, além dos custos, tempo e necessidade”, finalizou Denise Barreto.

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