Correios admite a venda de serviços de proteção sem apólice de seguro

Em reação ao artigo “Empresa do governo vende seguro pirata”, publicado neste blog, em 7 de dezembro de 2019, e reproduzido pelo Portal SEGS, os Correios enviaram um comunicado ao SEGS com suas explicações e solicitaram a publicação.

Na nota de resposta, os Correios afirmam vender o serviço adicional “Valor Declarado” e cobram um custo para isso, através de Ad Valorem (termo que representa o custo do seguro calculado sobre o valor da encomenda-carga). E, ainda ressaltam que possuem um parecer do Ministério Público Federal indicando não haver necessidade da prestação de seguro, uma verdadeira afronta a todas as seguradoras constituídas, que para operar, precisam de autorização do Ministério da Fazenda e aprovação específica da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Além disso, as seguradoras precisam cumprir uma série de exigências, como manter um fundo de reserva para as indenizações a serem pagas aos clientes em casos de sinistros. Qualquer decisão favorável aos Correios para a venda de proteção securitária sem haver uma apólice de seguro é contestável e no mínimo a empresa pratica concorrência desleal, se beneficiando de uma falta de fiscalização e punição por ser uma empresa do governo.

No próprio site dos Correios consta o serviço adicional que garante o valor real do objeto postado, sob registro em caso eventual de avaria ou extravio. O texto também indica que o serviço prevê a indenização no montante declarado, proporcional ao dano (parcial ou total) do conteúdo e o formulário “Declaração de Conteúdo”, que deve ser preenchido com os dados do objeto e valor a ser segurado. Ora, se o objeto será segurado, evidentemente só poderia ser por uma apólice de seguro e essa atitude materializa a ilegalidade.

No serviço “Exporta Fácil”, a evidencia do seguro é ainda mais explícita, porque é oferecido dois tipos de seguros: o seguro gratuito e automático já incluso no preço do despacho, cujo valor do ressarcimento depende da modalidade escolhida para envio; e o seguro opcional que pode ser adquirido no momento da postagem de mercadoria com valor acima do determinado para o seguro automático. No preenchimento no Conhecimento de Embarque (Airway Bill – AWB), no campo 6 consta a expressão “ Valor do seguro (US$/ Insured value (US$)”, mais uma prova cabal da irregularidade.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por ser uma empresa pública, está vinculada a exercer atividade econômica exatamente nos moldes que a lei de sua instituição determina, ficando proibida de exercer outras atividades, a exemplo da securitária, ou assumir risco patrimonial de terceiros. Entretanto, é permitido a ECT estipular uma apólice de seguro, tendo seus consumidores como beneficiários.

A pretensão dos meus posts é estender o debate acerca dos produtos de proteção comercializados por associações e cooperativas à venda de seguros irregulares pelos Correios, sem a preocupação de esgotar o assunto, ainda mais porque espera-se da Susep um posicionamento de cumprimento da legislação securitária e não permitir favorecimentos à ECT, simplesmente por ser uma empresa do governo.

Escrito por:

Aparecido Rocha - insurance review

Especialista em seguros internacionais.



Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Guia Marítimo. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.