Queda de contêineres no mar e a importância do seguro

A marinha mercante mundial tem registrado números recordes de acidentes marítimos envolvendo a queda de contêineres no mar. Essa anormalidade causa enormes prejuízos para todos os envolvidos na cadeia logística de uma viagem internacional, incluindo exportadores, importadores, armadores, NVOCCs, e agentes de cargas, além de danos ao meio ambiente.

No espaço de apenas 30 dias, entre 30 de outubro e 30 de novembro de 2020, mais de dois mil contêineres caíram no mar. Para ilustrar, citamos os cinco acidentes ocorridos mais relevantes:

Em 30.10, o navio porta-contêineres ONE AQUILA, IMO 9806043, capacidade 14.026 TEU, bandeira Panamá, foi atingido por uma forte tempestade no mar do Pacífico Norte, a meio caminho entre a costa do Japão e dos EUA. Mais de 100 contêineres caíram no mar e houve colapso de pilhas de contêineres no interior do navio com registros de muitas mercadorias avariadas.

Em 31.10, o navio de carga geral FRANCISCA, IMO 9113214, capacidade 434 TEU, bandeira Holanda, enfrentou uma tempestade no mar do Norte durante a rota da Islândia para Rotterdam. Quando o navio navegava a oeste de Duncansby Head, nordeste da Escócia, pelo menos 33 contêineres caíram no mar.

Em 15.11, o navio porta-contêineres MENTARI CRYSTAL, IMO 8879926, capacidade 170 TEU, bandeira Indonésia, afundou com 137 contêineres a bordo enquanto estava no Terminal Teluk Lamong, Surabaya, Java Oriental na Indonésia. De acordo com informações das autoridades locais, o acidente ocorreu devido a falhas no lastro e na estiva de contêineres.

Em 19.11, o navio porta-contêineres SEROJA LIMA, IMO 9567661, capacidade 8.540 TEU, bandeira Panamá, perdeu pelo menos 27 contêineres e outros 90 ficaram danificados enquanto navegava no oceano Atlântico, a leste dos Açores, em Portugal.

Em 30.11, o mega navio porta-contêineres ONE APUS, IMO 9806079, capacidade 14.052 TEU, bandeira Japão, perdeu 1.816 contêineres, dos quais cerca de 64 com mercadorias perigosas. O acidente ocorreu quando o navio estava em passagem de Yantian, China para Long Beach, EUA, ao noroeste do Havaí, e encontrou uma violenta tempestade. Além da grande quantidade de contêineres que caíram no mar, muitos outros sofreram colapso e estão danificados, com prováveis avarias nas cargas contidas nos contêineres que tombaram.

Mesmo com a alegação de motivos de ordem meteorológica, dificilmente prevalecerá a isenção de responsabilidade e os armadores certamente serão responsabilizados pelos prejuízos resultantes dos eventos ocorridos; no entanto, a busca pelo ressarcimento será um trabalho demorado, exaustivo e dispendioso.

Acidentes marítimos de qualquer natureza refletem diretamente na indústria do seguro e relevam a importância da proteção securitária no transporte de cargas. Para os embarcadores com suas cargas seguradas através de uma apólice de seguro de transporte internacional, o ressarcimento pelos prejuízos cobertos é bem rápido. Já os embarcadores que não possuem seguro deverão abrir um “claim” junto ao armador e agente de cargas, porém amargarão um longo período para o ressarcimento, e ainda poderão estar sujeitos às limitações previstas internacionalmente.

Entre o embarcador e o armador está o agente de cargas, um personagem que atua como intermediário do transporte, mas que assume responsabilidade pela entrega na carga. De acordo com as leis brasileiras, o agente de cargas possui responsabilidade objetiva (independente de culpa) pela carga que lhe foi confiada para transporte e é responsável civilmente por serviços da mesma natureza do transportador. Na eventualidade de perdas, os clientes exigem o ressarcimento imediato e pelo valor integral das mercadorias. Os agentes de cargas comedidos são protegidos pelo seguro de responsabilidade civil e erros e omissões quando contratado.

Entre catástrofes naturais, acidente, avaria, avaria grossa, perda, extravio, roubo, incêndio e explosão, os riscos são inúmeros, e decerto causam sérios transtornos e prejuízos a todos os envolvidos em um transporte internacional. A fim de evitar perdas financeiras por acidentes durante a viagem, por qualquer meio de transporte, é imprescindível buscar proteções securitárias adequadas.

Escrito por:

Aparecido Rocha - insurance review

Especialista em seguros internacionais.



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