Justiça concede benefício fiscal do Reintegra para estaleiros
O percentual adotado foi 2% a ser aplicado para cálculo para as exportações realizadas no ano de 2018
A justiça concedeu o direito dos estaleiros de se beneficiarem do Reintegra em relação às suas operações de construção de embarcações de grande porte, manutenção, reparação de embarcações e estruturas flutuante de embarcações registradas ou pré-registradas no (REB) Registro Especial Brasileiro.
O Reintegra é um benefício dado para os transportadores e se aplica as receitas de exportação. Será calculado pela alíquota de 2% sobre o volume das exportações praticadas no ano de 2018.
De acordo com a advogada Flávia Holanda Gaeta, do escritório FH Advogados, ressalta que da mesma forma que o (STJ) Superior Tribunal de Justiça decidiu que receitas decorrentes de remessas de mercadorias à Zona Franca de Manaus devem ser equiparadas à receitas de exportação, “a justiça concedeu o direito desses estaleiros de se beneficiarem e aproveitarem o Reintegra, em razão dessas receitas equiparadas a de exportação decorrente da construção e venda das embarcações da sistemática do REB”, afirma a especialista.
Flávia Holanda Gaeta é Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP e sócia fundadora do FH Advogados.
Notícias do dia
-
Cabotagem
Norcoast evitou 317,8 mil toneladas de CO₂e em 2025
-
Portos
Porto de Santos faz acordo de estudos para transbordo off shore de soja
-
Terminais
DP World fecha concessão de 50 anos para construir dois terminais em Fujairah
-
Marítimo
Maersk lança solução integrada de cadeia fria para uvas do Chile via porto de Wilmington
-
Terminais
TCP e Brado concluem obras que ampliam capacidade ferroviária no Porto de Paranaguá
-
Terminais
Libraport movimenta US$ 203,58 milhões em cargas de saúde animal no primeiro...
Seja o primeiro a comentar
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Guia Marítimo. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.