MP 752 acelera investimentos, mas ainda requer ajustes

Medida de renegociação de concessões para ferrovias, rodovias e aeroportos ainda gera “insegurança jurídica”, diz ABCR

Na última quinta-feira (24), foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) a Medida Provisória 752 para concessões de rodovias federais. Entre as determinações da MP, que abre oportunidades para a renegociação de contratos de concessão de ferrovias, rodovias e aeroportos. Após a publicação, o ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira, disse acreditar que, ao acelerar os processos, o governo espera angariar investimentos estimados em pelo menos R$ 15 bilhões.

Porém, mesmo com as intenções de aceleração, devido ao recesso parlamentar, a MP deve tramitar até o fim de abril, ou maio, período no qual devem acontecer emendas, resolução de conflitos (por meio de arbitragem) e renegociações. O ministro avisou, no entanto, que a medida já está em vigor. “Não é o caso de ficarmos paralisados enquanto houver tramitação. Uma MP tem valor legal, pleno, durante sua vigência — disse Oliveira, em entrevista coletiva sobre a MP 752.

Segundo a ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), “a nova MP não trará viabilidade ou soluções para os investimentos em cerca de 5 mil quilômetros de rodovias federais, cujos contratos foram assinados a partir de 2013”. Convidada pelo governo para contribuir com suas percepções sobre esse contexto, a associação avalia que a MP 752 não contemplou as ponderações do setor, embora essa teria sido uma oportunidade única para resolver a readequação de contratos desequilibrados.

A associação alega que a crise econômica e algumas decisões governamentais equivocadas impactaram negativamente nas condições e custos dos projetos, afetando sua sustentabilidade. “Fatores como a alteração das condições de financiamento prometidas pelos bancos públicos na ocasião das licitações, os entraves na concessão de licenças ambientais e o aumento do preço do asfalto comprometeram o cronograma de investimentos dos contratos”.

O programa federal compreende hoje 9.970 quilômetros de rodovias concedidas à iniciativa privada. A ABCR representa o setor de concessão de rodovias, que é formado atualmente por 59 empresas privadas associadas e que atuam em doze estados do País: Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Essas concessionárias operam 19.030 quilômetros de rodovias (entre os programas federal e estaduais), o que corresponde a aproximadamente 9,3% da malha rodoviária nacional pavimentada.

De acordo com a ABCR, embora o governo aposte nas renegociações para angariar fundos e reaquecer o setor de infraestrutura, da forma como está estabelecida, a MP 752 pode causar insegurança jurídica e, como consequência, paralisação dos investimentos em concessões com contratos assinados a partir de 2013. Entre as justificativas da associação, estão:

“A simples relicitação das concessões de rodovias não resolve os problemas dos contratos, além de paralisar os investimentos e obras, piorando as condições das estradas e causando desemprego, com prazo de conclusão indefinido; a proibição aos acionistas das atuais concessões de participar das novas licitações fere a garantia constitucional de igualdade de condições para participação em concorrências e causará enorme insegurança jurídica, afastando investidores; e a medida não esclarece qual será a fórmula de cálculo da indenização para as concessionárias responsáveis pelos contratos que foram impactados e que não tiveram seu reequilíbrio econômico financeiro e investimentos ainda não concretizados”.

No caso das prorrogações antecipadas, que deverão assegurar pelo menos R$ 10 bilhões em novos investimentos em ferrovias, o Ministro Dyogo Oliveira explicou que elas só serão feitas mediante adoção de novas condições ao contrato, como metas de qualidade e ampliação de infraestrutura. “Não é adesão ao simples desejo, haverá também que se respeitar certas condicionantes”.

Quando houver devolução de contratos, os investimentos comprovadamente já feitos pelos antigos concessionários serão ressarcidos quando houver uma nova licitação. Da mesma forma, as dívidas assumidas pelo primeiro poderão ser transferidas ao segundo, evitando que os bancos tenham de executar garantias, assumindo prejuízos pela operação.

Em caso de prorrogação ou cancelamento de contratos incluídos na MP 752, as concessões terão de ser incluídas no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). No caso específico das ferrovias, a MP determinou metas de produção e de segurança para a prorrogação antecipada dos contratos de concessão. Para serem renovados, eles devem ter ultrapassado a metade do prazo original, mas não podem estar além de 90%, além de terem cumprido as metas de produção e segurança por 3 anos dentro de um intervalo de cinco anos (ou ter atingido as metas de segurança por cinco anos). "Por esse critério, hoje estariam fora da possibilidade de renovação as malhas Nordeste (Transnordestina), Oeste e Sul", avaliou a Revista Ferroviária. Por outro lado, um dos pontos positivos para as ferrovias seria a possibilidade de reconfiguração das malhas, com a vinculação de desvinculação de trechos, e permissão para investimento em malha própria ou de terceiros. 

Segundo a edição da RF, as metas de produção e segurança causam algumas distorções, e podem inviabilizar projetos de investimento da Rumo nas malhas Oeste e Sul do país. "São malhas assumidas pelo novo concessionário com alto índice de degradação e, sem renovação, tendem a ficar em situação ainda mais precária".

O texto final da MP não previu o pleito de concessionárias aeroportuárias de renegociar o pagamento de outorgas de leilões já ocorridos. Segundo o Planejamento, o texto prevê a possibilidade do uso da arbitragem como solução de divergências, o que inclui questões financeiras como essa.

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