Reviravolta de última hora

Proposta de renovação de contratos portuários vencidos segue para a Casa Civil

O governo acatou o pleito de empresários com contratos portuários vencidos e decidiu renová-los ao prazo de 35 anos renováveis sucessivamente até 70 anos. A novidade consta da última versão da minuta do decreto que vai alterar a atual regulamentação da Lei dos Portos (12.815, de 2013). A proposta aprovada pelo grupo de trabalho que atua na reforma do arcabouço já foi entregue ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Agora o documento segue para a Casa Civil, mas ainda pode ser ajustado.

A maior parte dos arrendamentos vencidos é de contratos firmados antes de 1993, ano em que foi promulgada a antiga Lei dos Portos. Pela legislação atual, só os terminais arrendados depois daquele ano podem ter os contratos prorrogados. Se publicado dessa forma, boa parte dos lotes que estão na lista de leilões portuários do governo não vai mais à licitação.

Nos últimos dias os empresários voltaram à carga e conseguiram incluir um artigo segundo o qual quem estiver com "contrato em vigor ou em operação na data da publicação deste decreto" poderá manifestar o interesse na adaptação. Em seguida, o parágrafo 1º postula que a adaptação permitirá a adoção de "cláusulas contratuais que estabeleçam, entre outras disposições, a possibilidade de prorrogação da outorga, nos termos estabelecidos pelo artigo 19 deste decreto". O artigo 19 fixa a exploração por até 35 anos com limite de 70 anos ¬ incluídos prazos de vigência original e prorrogações.

Ao adotar o termo "contrato em vigor ou em operação" o decreto nivela todos os arrendamentos, independentemente do momento em que foram firmados. A inclusão dessa possibilidade foi controversa no grupo de trabalho que atua na reforma da regulamentação. O grupo é formado por integrantes do Ministério dos Transportes, Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e associações de classe do setor.

O Ministério dos Transportes disse que só vai se manifestar após a publicação do decreto pela Casa Civil.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Guia Marítimo. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.