Embarcador europeu pede equiparação de normas para pesagem de contêineres

ESC relata que os embarcadores europeus vêm questionando como aplicar internacionalmente, na prática, as regras estabelecidas pelas novas leis da IMO sobre pesagem de contêineres

Cleci Leão


O conselho europeu de embarcadores de carga – European Shippers' Council – declarou que há uma necessidade de harmonização das diretrizes mundiais relacionadas à normatização do peso de contêineres, de modo que os embarques possam se adequar às novas regras da IMO – International Maritime Organization.


Em vigor a partir do início de julho de 2016, a nova legislação estabelecida durante a convenção SOLAS (Safety of Life at Sea), da IMO exige que o embarcador providencie aferimento do peso do contêiner antes que ele seja carregado no navio. “Embora, em toda a Europa, os embarcadores estejam completamente cientes das novas exigências e regulamentos a respeito da pesagem obrigatória de contêineres, a falta de padronização internacional tende a se tornar um desafio para vários segmentos”, divulgou o conselho em uma declaração.


"Hoje, já se tem uma série de regulamentos nacionais estabelecidos por países ao redor do mundo estabelecendo medidas para o aferimento de peso. A indústria precisaria ter acesso a essas normas, de modo que o embarque de produtos em rotas oceânicas possa seguir as diretrizes corretas", diz a declaração do ESC.

De acordo com o World Shipping Council, a entidade comercial que regula mundialmente a indústria do contêiner, "as regras estabelecidas na SOLAS aceitam dois métodos para o aferimento: 1) pesagem do contêiner depois de estufado; ou 2) pesagem de todo o conteúdo da carga, depois acrescentado ao peso oficial de tara indicado na porta do contêiner".


O European Shippers’ Council diz, no entanto, que “os regulamentos praticados nacionalmente definem que tipo de certificação deverá ser utilizada na aplicação do método 2 (preferido pela maioria dos embarcadores). Como ainda não se padronizaram tais determinações, o ESC começa a se manifestar para que os países estabeleçam as suas diretrizes o mais rápido possível, de modo a preparar os embarcadores para o início da aplicação das regras da IMO, em meados de 2016.


Cargas importadas para o Brasil, por exemplo, são submetidas ao Ato Declaratório Executivo nº 2, de 2006, também detalhado no Ato Declaratório Executivo da Coordenação Aduaneira (COANA), os quais estabelecem que “as operações de entrada e saída de veículos terrestres no recinto aduaneiro devem ser registradas, obtendo-se neste registro o peso constatado da carga, que deve ser comparado ao peso declarado no manifesto, no conhecimento de carga ou em documento de efeito equivalente, ou ainda, se for o caso, aos documentos que instruíram o despacho para trânsito aduaneiro”.


Em 2012, a OMC (Organização Mundial do Comércio) e outros órgãos reguladores levantaram um problema comum aos portos e rodovias por onde trafegam contêineres no mundo inteiro, acerca do peso irregular equipamentos. De acordo com as entidades, a discrepância entre pesos declarados e pesos aferidos é responsável por acidentes tanto com veículos terrestres quanto com os navios. Ao utilizarem o método 2 (de conciliação do peso da carga mais o do equipamento sem a confirmação real da soma), o manifesto das cargas pode conter os valores equivocados, e assim viajarão até o destino.


Muitas vezes, ao imprimir a identificação dos produtos, o próprio embarcador identifica exportador, lote, comprador, peso líquido e bruto, porém as informações não são checadas, e o estufamento dos contêineres já se inicia com erro. No caso de lotes pequenos, ainda é possível fazer as correções, porém, se a carga for muito diversificada, a operação será demorada – e o custo da operação aumenta significativamente.


De acordo com o portal de navegação INTTRA, dois terços dos consumidores estimam que as novas regras de pesagem estabelecidas na SOLAS devem causar desavenças pela frente. O site atesta que apenas 30% das 410 empresas que responderam à pesquisa sobre as novas regras avaliam que estão preparados para a mudança, enquanto 48% declarou ter “dúvidas a respeito” e 10% admitiram realmente estar despreparados.


Os locais onde se espera haver mais índices de não-conformidade são a região asiática do Pacífico (42%), seguida da África e América do Norte (ambas com 22%). De acordo com o INTTRA, os armadores já formaram um grupo de trabalho envolvendo mais de 100 profissionais do segmento marítimo para discutir o assunto. Fazem parte do grupo empresas como a APL, BDP International, CEVA, Damco, Hapag Lloyd, Hamburg Sud, Kuehne + Nagel, UASC e outras.


De acordo com a presidente do portal INTTRA, Inna Kuznetsova, “o resultado da pesquisa reflete a preocupação de potenciais desavenças no mercado, e falta de preparo para a transição”. Ela acredita ainda ser "imperativo” que todos estejam preparados para as mudanças.



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