Alterações ao SH e o impacto no Mercosul

Confira o que muda na Nomenclatura Comum do Mercosul, após implementação da VI Emenda ao SH

Assim que entrarmos em 2017, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sofrerá algumas mudanças. A TEC (Tarifa Externa Comum) será atualizada no final do mês de 2016 pela Camex (Câmara de Comércio Exterior), órgão da Presidência da República, e os novos indicadores passarão a valer a já a partir do início de janeiro do ano que vem.

O consultor da Alliance Consultoria e Treinamento Empresarial, Francisco R. P. Garcia, explica que as atualizações deverão seguir as modificações feitas à VI Emenda ao SH, o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, definidas pela OMA (Organização Mundial das Aduanas), e serão implementadas pelos 154 países integrantes da Convenção do Sistema Harmonizado, do qual o Brasil é signatário.

Trata-se de uma série de alterações, abrangendo ajustes no texto, criação e eliminação de posições e sub-posições e, caso do MERCOSUL, ainda haverá alterações em nível de item e sub-item, NVE, Destaques, Lista de Exceção à TEC, Ex-tarifários, entre outros.

Garcia esclarece que essas alterações no SH são propostas, avaliadas e modificadas em um processo que leva em torno de dois anos e meio, ou seja: passam por uma série de alterações inclusive na legislação de cada país signatário, além do prazo que levam para ser de fato implementadas. No Mercosul, envolve também o CMC (Conselho do Mercado Comum) e o GMC (Grupo de Mercado Comum).

Além de demorado, alterar o SH é um processo bastante complexo, por envolver não apenas os 154 signatários, mas também os outros 53 países que também utilizam o sistema, somando, portanto, 207 nações e suas particularidades, de modo que, na prática, revisões desta natureza acontecem a cada 5 anos. “No Brasil a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de Dezembro de 2011, implementou as alterações da V Emenda ao SH, com 108 mudanças no texto, 68 eliminações de posição e sub-posição e 266 criações de novas posições e sub-posições”, complementa o consultor.

Para esta sexta Emenda, haverá 442 alterações, abrangendo 14 Seções do Sistema Harmonizado, agrupadas em 233 conjuntos. Garcia alerta que essas alterações vão acarretar em outras mudanças na NCM, de maneira que já se pode esperar um número bem maior de modificações na TEC.

O setor que mais recebeu alterações foi o das Indústrias Químicas (141), seguido pelo de animais vivos e produtos do reino animal (116). Só então vêm os maquinários e materiais eletroeletrônicos, que sofreram 56 mudanças de parâmetros.

As alterações ao SH causam impacto direto no Comércio Exterior global, na medida em que alteram outras convenções e regras comerciais entre países. Questões ambientais e sociais foram os principais aspectos abordados nessas últimas alterações, cuja maioria passou pela FAO (sigla em inglês para Organização para a Alimentação e Agricultura) e pela ONU (Organização das Nações Unidas).

A alteração de produtos florestais, por exemplo, visa o aumento da cobertura de espécies de madeira, a fim de obter uma melhor imagem dos padrões comerciais, e que inclua espécies ameaçadas de extinção. Em particular, separando os dados sobre o comércio de madeira tropical vai servir para focar a atenção sobre a questão do uso desse tipo de madeira e esclarecer dados sobre madeiras não-tropicais.

A revisão do SH também introduz novas sub-posições para produtos químicos específicos, controlados no âmbito da CWC (Convenção sobre as Armas Químicas) da ONU, visando também determinados produtos químicos perigosos controlados conforme a Convenção de Roterdã, e poluentes orgânicos persistentes (POPs), controlados conforme a Convenção de Estocolmo. Além disso, a pedido do INCB (International Narcotics Control Board), novas sub-posições foram introduzidas para o monitoramento e controle de preparações farmacêuticas contendo Efedrina, Pseudoefedrina ou Norefedrina, e por alfa-fenilacetoacetonitrila (APAAN), um pré-precursor de drogas sintéticas.

As alterações ao SH também refletem avanços na tecnologia. Foram contemplados ajustes na Nomenclatura para tamanho de papel de jornal, lâmpadas de LED, circuitos integrados de múltiplos componentes (MCOs) e híbridos, e veículos híbridos e totalmente elétricos.

Francisco P. R. Garcia afirma que as alterações periódicas ao Sistema Harmonizado de Designação e Classificação de Mercadorias permitem acomodar alterações no Comércio Internacional e avanços tecnológicos, “o que o torna um sistema robusto e versátil, que será uma ferramenta útil ao Comércio por muitos anos”.

Para acessar a versão da VI Emenda em inglês, clique aqui.


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