Em breve, seremos grandes exportadores de madeira?
Procomex pede ajuda à RF para reduzir entraves à importação causados pela IN 32, que obriga devolução de madeira em não conformidade
Um grupo de trabalho incluindo profissionais do setor de cargas de importação e organizado pelo Procomex reuniu-se com o Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ronaldo Medina, nesta terça-feira (24) para solicitar melhor integração do órgão com a Vigiagro na aplicação da regra que controla a certificação e inspeção fitossanitária de madeiras usadas na embalagem de cargas importadas.
A partir do início de fevereiro de 2016, entrou em vigor a Instrução Normativa de número 32 do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que ficou conhecida como a “IN dos pallets”. De acordo com regra estipulada pela então Ministra Katia Abreu, o Brasil passou a atender aos princípios fitossanitários internacionais NIMF, acordados entre países signatários da OMC (Organização Mundial de Comércio), aplicando procedimentos de fiscalização e certificação de embalagens de madeira bruta utilizadas no acondicionamento de cargas internacionais em containers.
Segundo a instrução, a madeira de peação ou escora que apresentar não conformidade com a marcação exigida pela NIMF deverá retornar à origem. Caso não seja possível desvencilhar a embalagem da carga, esta também deverá ser devolvida. E há os casos mais graves, que acontecem quando se constata a presença de pragas quarentenárias (inexistentes no Brasil), ou indícios de infestação, e toda a mercadoria deve retornar ao destino, inclusive em containers com carga fracionada (Leia no Guia).
Passados quatro meses desde a vigência das normas, os importadores estão às voltas com problemas que se acumulam, custos altos, burocracia e falta de informações. As regras são aplicadas de maneiras diferentes em cada ponto de recebimento da mercadoria, sujeitas a interpretação dos postos locais da Vigiagro, e regras internas de operação dos portos ou aeroportos. Segundo um levantamento feito pelo Procomex, cada local tem suas particularidades, mas todos têm apresentado problemas com a aplicação das normas.
Em Viracopos, por exemplo, quando há condenação da carga, ela é armazenada e a administração do aeroporto aciona o despachante, porém não há prazo limite para essa notificação. A partir de então, ele deve fazer uma solicitação manual, apresentando documentos físicos e eletrônicos, e recebe uma resposta em 24 horas, quando poderá solicitar à Vigiagro que emita o termo de ocorrência. De posse do termo, o despachante aciona a empresa que realiza a troca de pallets, solicita a autorização da Receita Federal e agenda a operação com a ABV (administradora de Viracopos). Esta envia a carga cuja embalagem está condenada para a área de exportação, e só então o despachante, na figura do importador, poderá providenciar os documentos de exportação (que são peculiares para cada tipo de carga). A Receita Federal analisa a liberação da exportação e, somente após a confirmação do retorno das embalagens é que a carga importada poderá ser liberada. O processo completo tem levado 11 dias em Viracopos, contra 15 dias no Porto de Santos e períodos semelhantes em outros portos e aeroportos. No Galeão, a carga acondicionada com madeira precisa aguardar em um espaço apelidado de “chiqueirinho” até que seja devidamente inspecionada, e somente depois da liberação é que se gera a DI (Declaração de Importação).
Os custos envolvidos nos trâmites burocráticos vão desde a armazenagem extra, a documentação e taxas até as linhas de produção paradas por falta de mercadoria, custos com a exportação e uma série de profissionais envolvidos. Para a remessa das cargas ou embalagens condenadas, o importador encontra ainda mais problemas: nem todos os portos e aeroportos aceitam o envio por meio de DSE (Declaração Simplificada de Exportação), a exemplo do aeroporto de Guarulhos, que se baseia na IN 680, a “lei do rechaço”. Enquanto cada ponta trabalha de acordo com suas próprias peculiaridades, apesar das determinações da Coana para uniformização de procedimentos (que não foram acatadas), a carga importada fica retida.
Ocorre, porém, que a norma, aplicada no mundo todo, tem uma particularidade no Brasil, que é a possibilidade de retornar a madeira sem a presença da carga. Com isso, a madeira a ser retornada, até então considerado como escora, embalagem ou peação, precisa ser transformada em carga, para ser reconhecida como item de exportação. Nesse procedimento, ocorre a intersecção da jurisprudência do Mapa com a da Receita Federal, algo que ainda não está bem desenhado no Brasil.
Apesar de ser bastante reconhecido e respeitado o objetivo principal da IN 32, de prevenir a entrada de pragas no País, a garantia e a corresponsabilidade exigida do importador tem gerado não apenas custos, mas também gargalos na liberação de cargas. De acordo com a norma, o importador somente terá a sua carga liberada quando for comprovada a reexportação do material não conforme.
Atualmente, surgiram também outros problemas, como portos que passaram a rejeitar as devoluções do Brasil, a exemplo de Miami, o que tem gerado uma insistência em retomar o antigo procedimento de tratar a madeira (não recomendado pela IN 32), para dar andamento à liberação de cargas. “Em pouco tempo, seremos grandes exportadores de madeira”, brincou um dos participantes do grupo de trabalho.
Para agravar ainda mais a situação, cada local tem emitido regras administrativas contraditórias: uma portaria de Santos dispensou a DSE para as exportações da madeira, porém a determinação da Vigiagro do próprio município, exige o documento, enquanto uma terceira instrução criada em Brasília, também faz a mesma exigência.
“Deve haver um trabalho coordenado entre Receita Federal e a Vigiagro”, reconheceu Ronaldo Medina, que desconhecia boa parte dos problemas enfrentados pelo importador, uma vez que a Receita Federal somente é acionada quando são gerados os documentos de importação ou exportação. “Os dias de espera relatados aqui são absurdos”, completou, prometendo que os importadores poderão contar com sua colaboração.
As madeiras contaminadas, ou em não conformidade, não possuem origem comum, e ainda não há estatística mundial sobre as devoluções, suficiente para traçar medidas preventivas. Tampouco foi possível dimensionar, até o momento, o movimento contrário, de pallets exportados pelo Brasil que são obrigados a retornar. Porém está bastante claro que o problema envolve toda a cadeia logística mundial e já começa a atingir as relações internacionais, arruinando ainda mais a imagem do Brasil no comércio internacional. “Kafkiano”, concluiu o Coordenador Executivo do Procomex, John Mein.
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