Serviço de praticagem é certificado como atividade essencialmente privada
O projeto aprovado modifica a lei sobre segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (Lei 9.537/97). Hoje, a legislação permite que a Marinha arbitre o valor do serviço de praticagem
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2149/15, que define o serviço de praticagem como atividade essencialmente privada. A proposta modifica a lei sobre segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (Lei 9.537/97).
O serviço que deve ser executado por profissionais habilitados pela Marinha, organizados em associações ou terceirizados, teve projeto aprovado pela comissão, de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO).
Hoje, a legislação permite que a Marinha arbitre o valor do serviço de praticagem. Pelo projeto, a fixação de preços pela Marinha somente poderá ocorrer de forma excepcional e temporária, quando não houver acordo entre as partes e para evitar risco de interrupção do serviço.
Essa intervenção deverá se basear nos preços adotados em cada ZP (Zona de Praticagem), em acordos vigentes, bem como no tempo e na qualidade do serviço.
Quantidade de profissionais
A proposta atribui à Marinha a competência de fixar, anualmente, o número de práticos necessários em cada zona de praticagem, de forma a atender as necessidades locais de tráfego. A lei atual prevê essa atribuição, mas não cita a frequência anual. O objetivo é evitar o excesso de profissionais em uma mesma área, o que pode comprometer a organização e qualidade do serviço.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou emenda da Comissão de Trabalho pela qual os preços da praticagem para navios de cruzeiro, marítimos ou fluviais deverão ser inferiores aos cobrados no transporte de cargas.
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