Taxa na cabotagem?

Medida rejeitada está agora sendo estudada para implantação em todos os portos brasileiros

Como forma de incentivar um maior uso da cabotagem, a emenda da MP (Medida Provisória) 703 – que isentava os portos do Espírito Santo do pagamento do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) taxa portuária cobrada sobre o valor do frete marítimo – está sendo estudada para voltar “a ativa”.

A medida que foi rejeitada pelos integrantes da comissão mista do Congresso Nacional que analisa o texto, está agora na mão do deputado federal João Paulo Papa (PSDB-SP), que integra a equipe e pretende iniciar uma negociação para implantar essa isenção para todos os portos brasileiros.

Diante das tentativas de parlamentares de estender a isenção aos portos de seus estados no final do ano passado, o deputado pretende iniciar uma campanha para favorecer a navegação de cabotagem em todo o País. “Vale atribuir um tratamento diferenciado para a cabotagem no Brasil inteiro. Ainda há muito a avançar”, destacou o parlamentar.

O AFRMM incide sobre o frete, que é preço pago pelo transporte aquaviário das cargas. O valor da taxa é de 25% do frete nas mercadorias que utilizarão a navegação de longo curso. Na cabotagem o índice é de 10% e, na fluvial e na lacustre, realizada exclusivamente nas vias interiores, no transporte de granéis líquidos das regiões Norte e Nordeste,40%.

De acordo com Papa, a isenção do pagamento do AFRMM existe nos portos do Norte e do Nordeste desde 1997, para ele, uma política de desenvolvimento criada para durar 10 anos e que foi renovada em 2007. O benefício para essa região foi estendido até 2015 para as mercadorias movimentadas em novos empreendimentos portuários e, até 2017, para aquelas transportadas na navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

A concessão do benefício a portos do Espírito Santo foi proposta como emenda no final do ano passado, mas logo foi criticada por autoridades e empresários do complexo portuário santista, por considerarem uma iniciativa que afeta a concorrência no setor. Eles temem que o auxílio dado a um complexo da Região Sudeste possa afetar as operações de cargas nos terminais da região.

Agora, com a emenda capixaba rejeitada, Papa pretende iniciar uma campanha na CVT (Comissão de Viação e Transportes) e na frente parlamentar que trata de questões ambientais e do clima na Câmara dos Deputados. A ideia é que o benefício de isenção do AFRMM seja estendido a todos os portos brasileiros em casos em que o transporte de cargas aconteça por cabotagem.

Para ele, além dos ganhos ambientais, já que as operações de cabotagem causam menos danos ao meio ambiente do que os transportes rodoviários e ferroviários, tal medida pode atrair cargas aos portos, que tem registrado queda em operações de cargas conteinerizadas.

1 Comentário

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    Thiago Aló

    17/06/2016 18:12

    Queria adicionar que tem uma questão jurídico tributária por trás: a falta da destinação específica que a lei diz. Via de regra, o desvio da finalidade dos recursos de uma CIDE, como é o AFRMM, pode ser matéria de discussão pela legalidade da cobrança. Além disso a Marinha Mercante foi extinta e manteve-se a cobrança. São pontos a se pensar...