Tira -Teima do Comex
NVE , remessa expressa, drawback suspensão e outras perguntas sobre o Comex tiradas pela Thomson Reuters
Quais suas dúvidas sobre operações de Comércio Exterior? Você sabe que o regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado, mas para nacionalizar um item, você precisa calcular o imposto de importação?
E na uma remessa expressa, é possível fazer importação de bebidas alcoólicas? Essas e outras questões referentes as operações de exportação ou importação são tiradas pelo Tira Teima da Thomson Reuters.
1) É possível utilizar a remessa expressa, ou seja, o transporte internacional expresso para importação de bebida alcoólica?
Resposta: A importação de bebidas alcoólicas não é permitida por meio de remessa expressa.
Fundamentação legal: Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010, art.4º , § 2º inciso III
2) O que é NVE e qual seu objetivo?
Resposta: A NVE é a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística, que tem como objetivo classificar a mercadoria para fins de valor aduaneiro e aprimorar dados estatísticos de comércio exterior.
A NVE tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM acrescida de atributos(características intrínsecas e extrínsecas da mercadoria, relevantes para a formação de seu preço) e suas especificações (detalhamento de cada atributo, que individualiza a mercadoria importada), identificados, respectivamente, por dois caracteres alfabéticos e quatro numéricos.
Ressalta-se que para as mercadorias com NVE é obrigatória sua indicação na Declaração de Importação formulada no Siscomex, por isso previamente ao preenchimento da DI deverá verificar se há NVE para a mercadoria.
Fundamentação legal: Instrução Normativa SRF nº 80/1996
3) Numa importação sob o regime de Drawback Supensão, caso houver a necessidade de nacionalizar o item, e o mesmo possuir redução por meio de ex-tarifário, deve-se calcular o Imposto de Importação sob a alíquota cheia ou a reduzida (ex-tarifário)?
Resposta: Ressalta-se que o não cumprimento do regime de drawback, ou seja, a efetiva exportação, será devido o recolhimento dos tributos incidentes na importação dos bens e nesta hipótese as alíquotas aplicadas serão as vigentes no momento do registro da declaração de importação, ou seja, no momento do despacho para consumo.
Desta forma, se no registro da declaração de importação o ex-tarifário estiver vigente e a mercadoria enquadrar-se no ex-tarifário não há nenhum impedimento na legislação em usufruir do benefício da redução do imposto de importação, mesmo tido a entrada no país sob o regime de drawback suspensão.
Fundamentação legal: arts. 72 e 73 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) e Capítulo III da Portaria Secex 23/2011
4) Na importação de um bem que tem na TEC o imposto de importação com a indicação (BK) que significa ser um bem de capital, neste caso o imposto está restrito à bens de capital ou caso tal bem seja destinado ao processo produtivo como bem do ativo permanente, aplicar-se a mesma alíquota?
Resposta: As alíquotas da TEC definidas com o termo “BK”, designam bens classificados pelo Mercosul como “Bens de Capital”. Independente da destinação da importação em si, o imposto de importação será aplicado de acordo com o que está descrito na TEC.
Fundamentação Legal: Resolução Camex nº 94/2011
5) O financiamento por meio do Pré-pagamento de Exportação - PPE é obtido nas instituições financeiras brasileiras?
Resposta: O PPE é um financiamento ao exportador brasileiro, na fase pré-embarque, cujos recursos são obtidos por meio de captação em instituições financeiras no exterior e que tem a finalidade de viabilizar a produção dos bens destinados á exportação.
Fundamentação legal: BB

Thomson Reuters
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