Greve dos Estivadores
SOPESP divulga informações sobre a situação que levou os trabalhadores à paralisação
Diante da greve organizada pelo Sindicato dos Estivadores, as empresas que integram a Câmara de Contêineres do SOPESP (Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo) divulgaram informações esclarecendo a situação que levou os trabalhadores à paralisação.
Protestando contra a postura das empresas por não negociarem com os trabalhadores e de abrirem postos para vinculados, os estivadores da Baixada Santista deram início na sexta-feira (01) à greve que teria duração de 24 horas, alegando que a abertura de 60 vagas em terminais do Porto de Santos seria ilegal. Na ocasião, Rodnei Oliveira da Silva, presidente do Sindicato dos Estivadores de Santos e Região, declarou: “A batalha judicial sobre a contratação de estivadores ainda está rolando. O sindicato irá recorrer da decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que permite aos operadores portuários contratarem 66% de mão de obra vinculada a partir de hoje [sexta-feira]”.
O sindicato argumentou que só depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) analisar o recurso é que o processo estaria concluído. Enquanto isso, as companhias deveriam continuar com 50% de vinculados e 50% avulsos.
Leia no Guia
1. O Acórdão do TST (Processo TST-ED-1000895-40.2015.5.02.0000) aprovado em 25 de fevereiro de 2015 permanece válido e as empresas estarão aplicando o novo percentual de 66,66% a partir de 01 de julho de 2016;
2. O Sindicato dos Estivadores tentou três recursos no TST para alterar ou rever o Acórdão e todos eles foram recusados. Não existe, portanto efeito suspensivo ao acórdão que foi publicado;
3 O Acórdão do TST não precisa de nenhum outro instrumento ou de outro nível judicial para sua aplicação e, portanto não necessita de suposta nova decisão do Supremo;
5. Na Audiência realizada pelas entidades nacionais laborais (FNP – FENCCOVIB e FNE) e entidades nacionais empresariais (FENOP – ABTP e ATP) com o Exmo. Ministro Eliseu Padilha, para tratar de temas nacionais, a questão de Santos foi apresentada e todos os esclarecimentos apresentados e aceitos, não tendo ocorrido nenhuma objeção após o recebimento do texto do Acórdão do TST;
6. Durante a atual fase de negociações sobre o reajuste salarial, data base de 01 de março de 2016, as empresas apresentaram propostas e ainda permanece válida a proposta para estudar flexibilização do período para aplicação do percentual de 75%, já autorizado pelo TST para 01 de julho de 2017, desde que adotada a Equipe Única de Estiva, na forma de avulsos, conforme constou em proposta escrita encaminhada ao Sindestiva;
7. A decisão do TST (Acórdão) não envolve obrigação de contratação de trabalhadores e compromisso de quantidade de vagas ou garantia de emprego;
8. Mesmo assim, as empresas optaram por contratar mais trabalhadores, sem que haja a obrigação legal;
9. As vagas de trabalhadores vinculados consideram as variações de mercado e o real contingente de estivadores que atuam, segundo os dados do OGMO;
10. Segundo os dados do OGMO-SANTOS, que inclusive foram incluídos no Processo do TST, o quantitativo de estivadores ativos para o trabalho é de cerca de 1.400 e não de 5.000 trabalhadores como apregoado pelo Sindestiva;
11. Também segundo os dados do OGMO-SANTOS, as empresas de contêineres do SOPESP representam uma média de 30% da remuneração dos estivadores na forma de avulsos, e assim, são a minoria frente as demais operações;
12. Desta forma, 70% da remuneração média dos estivadores avulsos está nas outras operações e, portanto, não é correto relacionar a redução de trabalho avulso na totalidade, pois somente os terminais de contêineres contam com o Acórdão do TST;
13. E, finalmente, repelem o modo inconsequente como as informações são repassadas de forma distorcida do que verdadeiramente tem ocorrido, como os fatos acima comprovam.
Protestando contra a postura das empresas por não negociarem com os trabalhadores e de abrirem postos para vinculados, os estivadores da Baixada Santista deram início na sexta-feira (01) à greve que teria duração de 24 horas, alegando que a abertura de 60 vagas em terminais do Porto de Santos seria ilegal. Na ocasião, Rodnei Oliveira da Silva, presidente do Sindicato dos Estivadores de Santos e Região, declarou: “A batalha judicial sobre a contratação de estivadores ainda está rolando. O sindicato irá recorrer da decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que permite aos operadores portuários contratarem 66% de mão de obra vinculada a partir de hoje [sexta-feira]”.
O sindicato argumentou que só depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) analisar o recurso é que o processo estaria concluído. Enquanto isso, as companhias deveriam continuar com 50% de vinculados e 50% avulsos (Leia no Guia).

Notícias do dia
-
Cabotagem
O impacto da Cabotagem para a logística em Manaus (AM)
-
Marítimo
Pesquisa revela desafios e oportunidades para a indústria marítima alcançar a...
-
Marítimo
Indústria marítima avalia adoção de hidrogênio verde e amônia como combustíveis...
-
Mercado
Copersucar: Comitê do RenovaBio e novas metas enaltecem compromisso brasileiro a favor...
-
Mercado
DSV investe em combustíveis sustentáveis para reduzir emissões de CO2 no transporte
-
Seguros
Perigos da importação CIF
Seja o primeiro a comentar
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Guia Marítimo. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.