Ampliação de regime RECOF é solução para o comércio exterior
Nova modalidade RECOF traz fôlego e oportunidades para as empresas competirem mercado internacional
Um dos pilares do Plano Nacional de Exportações, lançado pelo Governo Federal em 2015, o RECOF (Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) teve sua modalidade ampliada. O novo regime chamado de RECOF-SPED, agora direcionado para todos os segmentos da indústria, mantém, porém em sua essência, os mesmos benefícios do tradicional regime Recof que impulsiona as exportações das empresas.
O tema que foi discutido pela Thomson Reuters ontem, quinta-feira (10), e São Paulo, reuniu cerca de 200 dos principais gestores e decisores do segmento de Comércio Exterior no Brasil para ampliar a discussão sobre a retomada da competitividade no setor de exportação. Menotti A. Franceschini Neto, T&A GTM Brazil Business Director da Thomson Reuters, abriu o evento apontando que a expectativa é que nos próximos dois anos mil empresas já tenham aderido ao novo sistema.
Gustavo Felizardo, especialista em Regimes Especiais Aduaneiros da Thomson Reuters no Brasil, apontou que o novo regime deve ampliar significativamente a participação de empresas brasileiras no mercado exterior nos próximos meses. “Esse é um regime que vem para mudar o cenário do Comércio Exterior no Brasil”.
Citando os desafios do Brasil, ele apontou que hoje como 14º colocado no ranking de competitividade – perdendo para Índia, África do Sul e Colômbia – o sistema Recof-Sped aparece com diversos benefícios capazes de alavancar essa competitividade. Entre eles, o executivo cita a redução dos custos de logística, isenção das perdas inevitáveis – que fazem parte do processo de produção – fluxo de caixa, destinação de mercado interno, além de comprar no mercado interno com isenção de tributos.
Felizardo ressaltou ainda que a nova modalidade desobriga as empresas a requerem homologação da Receita Federal do Brasil para os sistemas informatizados para controle do regime, passando a permitir habilitação ao regime para todos os segmentos da indústria (incluindo indústria de transformação), eliminando ainda a necessidade de comprovação de patrimônio líquido, balizando o regime para empresas que exportam no mínimo U$ 5 milhões por ano. “Apesar dos desafios existentes, as empresas acreditam que por meio do novo sistema será possível atingir um volume maior ainda nas exportações”, apontou.
O executivo alertou, porém, que “para usufruir dos benefícios do RECOF-SPED, as empresas precisam estar adimplentes com as obrigações de entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital), nos termos da legislação específica em vigor, e devem dispor de sistemas de gestão que se integrem com o ERP da empresa e permitam realizar os controles específicos que o RECOF estabelece”. Entre eles vale ressaltar o controle de prazo suspenso sobre o regime, controle do prazo de suspensão, controle de nacionalização dos itens vendidos no mercado local, controle do PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), entre outros.

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