Carnê ATA: passaporte para eliminar burocracia e facilitar desembaraço

Menos burocracia, facilidade na entrada e saída de mercadorias e redução de custos são alguns dos benefícios

Documento aduaneiro internacional usado na importação temporária de bens – regime aduaneiro que permite receber num território aduaneiro, com suspensão dos direitos e encargos de importação mercadorias importadas num determinado prazo – exceto meios de transporte, livre de tributos e direitos aduaneiros, a utilização do Carnê ATA está previsto na Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, sob os cuidados da Organização Mundial das Aduanas.

Tratado pela Convenção de Istambul e internalizada pelo Brasil por meio do Decreto 7.545, de 2 de agosto de 2011, há quase 5 anos, o regime especial foi regulamentado somente recentemente por meio da Instrução Normativa RFB 1.639/2016, trazendo algumas dúvidas para o setor. 

A medida que traz diversos benefícios oferece garantia válida internacionalmente, sendo que sua utilização dispensa a exigência de documentos aduaneiros suplementares, de garantia e Termo de Responsabilidade. Entre esses benefícios vale ressaltar o desembaraço prévio de bens, a um custo determinado; trânsito com o bem por mais de um país; uso do mesmo documento para várias viagens durante o seu período de validade; e retorno ao país de origem sem problemas ou atrasos.

Com validade jurídica de declaração aduaneira, pode-se dizer que a medida é um passaporte da mercadoria entre os países signatários da convenção, objetivando eliminar burocracias e facilitar a movimentação entre os países. A administração aduaneira, por exemplo, será beneficiada de várias formas, entre elas com a redução do tempo gasto no processo de desembaraço de mercadorias admitidas temporariamente, a desnecessidade de devolução de garantias por parte da administração aduaneira; a simplificação e harmonização de formalidades aduaneiras referentes à admissão temporária em particular; a facilitação da troca de informações entre as aduanas de diversos países, além do Carnê servir de instrumento para promover e desenvolver o comércio internacional e o intercâmbio profissional, cultural e social.

Segundo o ato normativo, as regras serão aplicadas somente aos bens acompanhados de conhecimento de carga, quando destinados a serem apresentados ou utilizados em exposição, feira, congresso ou evento similar; relativos a material profissional; importados para fins educacionais, científicos ou culturais; e importados para fins desportivos.

Desde a seleção da CNI (Confederação Nacional da Indústria) como entidade garantidora brasileira, ela passa por processo de implementação de sistemas informatizados para controle de carnês, bem como, processo de capacitação de profissionais. Dessa forma, considerando a ausência de uma entidade garantidora operando, o Brasil ainda não pode emitir carnê ATA.

Tendo em vista a proximidade dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, o regime traz grande viabilidade em relação a admissão temporária de bens de atletas, profissionais da saúde e imprensa, além de organizações, equipes, federações e comitês.

Porém vale ressaltar que seu uso dependerá de uma associação garantidora, ou seja, aquela autorizada pela Aduana de uma parte contratante a assegurar a garantia do montante dos direitos e encargos de importação, ou seja, do montante de tributos incidentes na importação e de outras quantias exigíveis no território dessa parte contratante, filiada em um sistema de garantia.

O despacho aduaneiro de admissão temporária de bens, quando realizado via Carnê ATA, será efetuado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, com base exclusivamente no título que constitui o Carnê ATA.

Principais benefícios:

  • Eliminação do imposto sobre o valor agregado (IVA) e das taxas aduaneiras incidentes no momento da entrada e saída das mercadorias;
  • Abrangência da maioria dos itens (amostras comerciais, equipamentos profissionais e bens destinados a feiras e exposições);
  • Solução em redução de custos para exportadores;
  • Simplificação nas operações aduaneiras e redução de burocracia;
  • Fácil obtenção e uso;
  • Um ano de validade para viagens ilimitadas;
  • Reconhecimento internacional;

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