CIF ou FOB?

Especialista explica os benefícios e aponta: “baixos valores do frete marítimo internacional e custo do seguro de transporte tem aberto oportunidades para as empresas que vendem suas mercadorias para o exterior”

“Os baixos valores do frete marítimo internacional e custo do seguro de transporte tem aberto uma excelente oportunidade para as empresas que vendem suas mercadorias ao exterior adotarem estratégias de negociação assumindo os custos de frete e seguro”, aponta o especialista em seguros internacionais, Aparecido Mendes Rocha. De acordo com o especialista, os exportadores brasileiros vendem tradicionalmente suas mercadorias na condição FOB (Free On Board). “Nesse termo de Incoterms, o vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades com a entrega da mercadoria desembaraçada para exportação a bordo do navio no porto de embarque, deixando a responsabilidade pela contratação do frete e seguro para o comprador e em seu país”.


2016_03_10_cif_fob


Ele explica ainda que as exportações brasileiras são predominadas pela condição FOB porque a nossa marinha mercante nunca teve muita força e faltava poder de negociação. “Mas o jogo começa a mudar com o atual momento da navegação, que com a baixa demanda de volumes para exportação, sobra oferta de espaço nos navios e o preço do frete reduziu drasticamente, o que possibilita aos exportadores uma mudança no modelo de venda para a condição CIF (Cost, Insurance and Freight)”.


Com os reduzidos valores do frete marítimo e custo do seguro de transporte internacional oferecido pelo mercado segurador brasileiro, o especialista aponta que o momento é adequado para os exportadores apostarem na condição de venda em que assumem esses custos e responsabilidades, “pois agregarão valor ao seu negócio, se tornarão mais competitivos e terão um melhor controle de toda a operação”.


Na exportação CIF, diz, o exportador se obriga a entregar a mercadoria a bordo do navio, com as despesas de embarque da mercadoria, do frete, e do custo do seguro pagas até o porto de destino. “O seguro deve cobrir a garantia básica mínima e com valor de 110% e ter como beneficiário o comprador ou outro com interesse segurável. Mas, a maioria dos seguros é contratada com cobertura completa, a qual garante os prejuízos decorrentes de perda ou dano material sofrido pela mercadoria durante toda a viagem, como os riscos de colisão, explosão, incêndio, naufrágio, extravio, roubo e avaria grossa, entre outros”, finaliza.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Guia Marítimo. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.