Thomson Reuters tira dúvidas

Dúvida sobre DIRE, valores de frete internacional, OEA entre outros? A Thomson responde.

As vezes o que parece óbvio nem sempre é, até mesmo para os que atuam no dia a dia das operações logísticas. Por isso a Thomson Reuters tira todas as dúvidas dos players do setor de Comercio Exterior nesse Tira Teima exclusivo para o Guia Marítimo News.

1) É possível retificar informações na Declaração de Importação de Remessa Expressa (DIRE)?

Resposta: As informações das remessas na DIRE, poderão ser retificadas a partir da efetivação do seu registro, desde que autorizada pela fiscalização aduaneira. Ressalta-se que existem informações em que não é permitida a retificação, as quais estão especificadas nos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010.

Fundamentação legal: inciso II, art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010.

2) Para efeitos de emissão de nota fiscal de exportação qual taxa utilizar para conversão de moeda?

Resposta: A taxa de câmbio a ser utilizada para conversão deverá ser aquela de fechamento PTAX800, opção 5, oficialmente publicada pelo Banco Central do Brasil e disponível no SISBACEN.

Fundamentação legal: Solução de Consulta SRRF/1ª RF nº 23/2012 e Circular BACEN 3.506/2010.

3) A moeda utilizada para demonstrar o valor do frete internacional lançado na Declaração de Importação pode ser diferente da moeda que foi lançada no Mercante?

Resposta: Na Declaração de Importação deverá constar o custo do transporte internacional (frete) na moeda negociada, ou seja, a mesma moeda que consta do Conhecimento Eletrônico (CE), lançado no Mercante, evitando assim autuações futuras por meio da fiscalização aduaneira.

Fundamentação legal: item 25 do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 680/2006.

4) Com as novas disposições para o regime de admissão temporária, como proceder nos casos de despacho com base em Declaração Simplificada de Importação - DSI formulário?

Resposta: Desde 15.12.2016 o despacho aduaneiro de admissão temporária dos bens efetuado com base na DSI formulário, deverá ser apresentação sob formação de dossiê digital de atendimento e dirigido à unidade da RFB onde será efetuado o despacho aduaneiro.

O dossiê digital de atendimento é o procedimento administrativo que tem como finalidade acolher um requerimento de serviço e respectiva documentação instrutória, em formato digital, para análise pelo setor competente da RFB.

Fundamentação legal: art.19 da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015 e Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013.

5) Numa importação efetuada mediante encomenda ou por conta e ordem de terceiros, estes intervenientes poderão ser certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA) para usufruir dos benefícios do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado?

Resposta: No caso do interveniente "importador" ou "exportador" somente poderão ser certificados se atuarem exclusivamente por conta própria, desta forma, se tais intervenientes atuarem como adquirente ou encomendante de bens importados por terceiros, estes não serão tratado como OEA nem irá desfrutar dos benefícios desse Programa.

Fundamentação legal: §§ 2º e 2ºA do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015.

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