Hamburg Süd sobre VGM: “O Brasil tem maturidade no quesito pesagem de carga”

Medida entra em vigor a partir de 1º de julho, mas ainda gera inseguranças na fase de implantação

A partir de 1º de julho, a nova regra de pesagem de containers entra em vigor com o objetivo principal de garantir mais segurança à navegação, uma necessidade que foi levantada pelo SOLAS, o comitê de segurança de navegação da IMO, ao instituir a obrigatoriedade da declaração do VGM (Verified Gross Mass) de cada container a ser embarcado.

Com a nova medida nenhuma carga poderá ser embarcada em território nacional sem que o exportador apresente documento atestando o peso total do carregamento. Para João Gouveia, gerente de Customer Service da Hamburg Süd e da Aliança Navegação e Logística, embora o tema ainda gere algumas dúvidas, é possível afirmar que o Brasil tem maturidade no quesito pesagem de cargas. “Há algum tempo, o procedimento já é realizado sistematicamente nos portos nacionais. Com certeza, alguns ajustes serão feitos para aplicação da regra, mas pouca coisa deve mudar no processo de embarque”, destaca o executivo.

Com o início da vigência da nova regra todo armador deverá passar a receber com antecedência a pesagem certificada para, só então, autorizar ou não o embarque dos containers. Porém, algumas empresas ainda questionam: o que acontece se houver divergência de peso? De acordo com a Hamburg Süd, o armador confiará na informação declarada pelo exportador como sendo a expressão da verdade. “Qualquer divergência significativa será tratada caso a caso e caberá, em última instância, ao armador e ao comandante do navio a decisão de carregamento”.

Para Gouveia, não há motivo de pânico: “uma pequena diferença entre a balança do exportador ou da empresa terceirizada para a pesagem do porto não comprometerá o embarque da carga. A exigência para a emissão do VGM é que sejam utilizadas balanças aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), explica o executivo.

Lembrando que para que todo o processo ocorra dentro do cronograma, é fundamental que cada parte assuma a sua responsabilidade na cadeia logística. “O embarcador fica responsável por informar a massa bruta verificada (peso total do container cheio) ao armador com antecedência ao carregamento do navio. O deadline de carga irá variar de serviço para serviço, mas o ideal é o que VGM seja informado de 24h a 48h antes da previsão de chegada do navio ao terminal portuário, tempo necessário para que o terminal prepare seu pátio para a operação de carregamento do navio”.

Se o exportador definir que a pesagem será realizada no próprio terminal portuário onde o navio irá operar, a Hamburg Süd orienta que a empresa considere uma antecedência um pouco maior para que o terminal tenha tempo suficiente para realizar a pesagem antes do deadline de entrega da carga. Dessa forma, o armador e o terminal conseguem se preparar para realizar o planejamento de estivagem dos containers.

Como toda mudança, a norma também gera inseguranças na fase de implantação. “Mas o que devemos levar em conta é a tranquilidade que ela trará a todos os países signatários, ao garantir mais segurança às pessoas, cargas e embarcações. Se todas as partes da cadeia de produção fizerem a sua parte, certamente a nova regra trará poucos impactos e muito mais benefícios ao setor”, finaliza o gerente de Customer Service da Hamburg Süd e da Aliança Navegação e Logística, ressaltando que as expectativas da Aliança e da Hamburg Süd são positivas. “Se todas as partes da cadeia de produção fizerem a sua parte, certamente a nova regra trará poucos impactos e muito mais benefícios ao setor”, finaliza.

Se você ainda tem dúvidas sobre a implantação da nova regra de pesagem de containers (Leia no Guia) as perguntas mais frequentes sobre a nova regra SOLAS.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Guia Marítimo. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.