Centronave pede reexame de Acórdão do TCU

Segundo entidade, o TCU exerceu um papel que não lhe compete, e equivocou-se em alguns conceitos

Representando grande parte das companhias de navegação de longo curso que operam no Brasil, especialmente no segmento de containers, o CENTRONAVE (Centro Nacional de Navegação Transatlântica) protocolou, na última semana de junho, um pedido de reexame do Acórdão 1439/2016 do TCU (Tribunal de Contas da União), alegando que a decisão “ultrapassou os limites de sua competência”. Segundo documento do CENTRONAVE, cabe exclusivamente à ANTAq o papel de editar normas e regular os serviços de transporte e infraestrutura aquaviária, segundo a Lei 10.233/01.

“Como o TCU não atua em formulação de políticas públicas ou direcionando a regulação, cabe a ele, sim, recomendar práticas regulatórias sem, contudo, se sobrepor ou se confundir com o papel do regulador. Não é o que se verifica no Acórdão, que em nosso entendimento fez determinações de mérito”, afirma o documento da entidade que representa armadores responsáveis por mais de 95% do transporte do comércio exterior brasileiro em containers, em volume.

A entidade questiona ainda o fato de o Acórdão contrariar relatório das instâncias técnicas do próprio Tribunal e de confrontar as regras do livre mercado, que regem os fretes praticados no setor, além de não observar o marco legal do setor quando recomenda a exigência de outorga para empresas estrangeiras, com base na Constituição e nas Leis 9.432/97 e 10.233/01, que regulam o transporte aquaviário no país.

O setor de navegação tem seus fretes regidos pela lei da oferta e da demanda, e é sujeito a forte controle do Estado brasileiro, bem como a legislações e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Navios que entram e saem do Brasil submetem-se ao controle da Receita Federal, devendo informar com 48 horas de antecedência da chegada às águas territoriais brasileiras o que levam a bordo, bem como para onde, de onde e para quem.

Os armadores também seguem as normas da Anvisa, Polícia Federal, Capitanias dos Portos/Marinha do Brasil, Autoridade Portuária, Ministério da Agricultura e Ministério do Exército. Estão ainda sujeitos a inspeções das secretarias de meio ambiente estaduais e Polícia Civil, entre outros.

“Considerar, portanto, que não há controle do Estado sobre a navegação de longo curso é não só uma afirmação falsa e leviana como também uma afronta não só aos armadores, que respeitam e valorizam todas as leis e regulamentos a que estão submetidos em todos os países que frequentam, como ao Estado brasileiro em suas diversas instâncias e setores”, continua o documento do CENTRONAVE.

A ANTAQ vem desenvolvendo, nos últimos anos, um esforço constante e independente para o entendimento do universo da navegação, com participação de usuários e fornecedores por meio de seminários, encontros e Audiências Públicas.

O CENTRONAVE salienta ainda que o controle e estabelecimento do frete marítimo é impossível, uma vez que ele apenas segue o mercado. “Seria como pretender regular o preço das commodities, ignorando a oferta e demanda de mercado”. A entidade lembra que os fretes marítimos de importação e de exportação despencaram desde 2010, numa trajetória de queda quase ininterrupta tanto nas exportações quanto nas importações.

“Por essas razões, o CENTRONAVE respeitosamente protocolou o pedido de reexame do Acórdão, confiante de que o rigor técnico do TCU e sua imparcialidade acolherão o pedido”, conclui a declaração.

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