Nova resolução do Contran altera regras de validade do curso MOPP e impacta transporte de produtos perigosos
A publicação da Resolução Contran nº 1.020/2025, em dezembro do ano passado, trouxe uma mudança relevante para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil. A norma extingue o prazo geral de validade dos cursos especializados, incluindo o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (MOPP), capacitação obrigatória para motoristas que atuam nesse segmento sensível da logística.
Com a nova regulamentação, os condutores cujo vencimento do curso ocorreu após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, em 9 de dezembro de 2025, não precisam mais realizar a renovação do MOPP. Já os motoristas que tiveram a capacitação vencida antes dessa data continuam obrigados a renovar o curso, conforme as regras vigentes à época da expiração, para manter a habilitação válida.
A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), entidade que representa exclusivamente o setor no país, acompanha de perto os desdobramentos da mudança. Para o presidente da entidade, Oswaldo Caixeta, a atenção à conformidade regulatória segue sendo essencial.
“A ABTLP sempre atuou com foco em segurança, conformidade e excelência operacional. Os procedimentos internos de verificação documental, capacitação técnica e regularidade dos condutores fazem parte da rotina das empresas associadas e devem ser mantidos normalmente”, afirma.
O transporte de produtos perigosos envolve riscos elevados e um universo amplo de substâncias. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), mais de três mil produtos são classificados como perigosos para fins de transporte, o que exige regras claras, capacitação técnica adequada e fiscalização constante. No Brasil, esse controle é compartilhado entre diferentes órgãos, como o Contran, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e instâncias federais e estaduais de fiscalização.
Diante da nova resolução, a ABTLP orienta empresas e profissionais a reforçarem a organização interna e o acompanhamento documental, considerando a atuação descentralizada dos órgãos fiscalizadores. “A norma é clara quanto à validade do curso, e essa informação já consta expressamente na CNH Digital, com referência direta à resolução e ao artigo correspondente. Isso traz mais segurança jurídica tanto para os motoristas quanto para as empresas”, destaca Caixeta.
Apesar do avanço regulatório, ainda existem dúvidas operacionais no setor. Entre os pontos que aguardam maior clareza estão as situações que podem levar à perda da validade do curso especializado, as possíveis exigências de atualização operacional e a forma como futuras orientações serão comunicadas pelos órgãos reguladores. A expectativa é que novos esclarecimentos tragam maior previsibilidade ao longo de 2026.
Nesse contexto, a atuação institucional da ABTLP ganha ainda mais relevância, tanto na orientação às empresas quanto na interlocução com os reguladores. “Riscos de interpretação sempre existem, especialmente em um país de dimensões continentais, com diferentes agentes fiscalizadores. Estamos apurando os fundamentos dessa mudança para, a partir disso, definir de forma responsável nossos próximos passos”, conclui o presidente da entidade.
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