Solução da COSIT contra multas alfandegárias é retroativa

Especialista em direito tributário, aduaneiro e penal esclarece a aplicabilidade da Solução de Consulta que invalida a aplicação de multas por retificação ao BL

A Solução de Consulta emitida em 04 de fevereiro pela Cosit (Coordenação Geral de Tributação) a pedido da Coana (Coordenação Geral de Administração Aduaneira) avançou passos importantes para os exportadores, importadores e agentes de carga. Segundo a entidade, que pertence à Receita Federal e tem por principal responsabilidade responder consultas de cunho tributário por meio das chamadas “Soluções de Consulta”, ficou estabelecido que as retificações feitas ao conhecimento de carga (BL) não serão mais consideradas passíveis de multa, reconhecendo que as correções são diferentes de omissões.


O documento gerou bastante ânimo ao mercado, já extenuado pela aplicação de multas a cada retificação necessária, mesmo quando as operações completam todas as exigências, faltando apenas rever um item inserido erroneamente.


As soluções emitidas pela Cosit têm “efeito vinculante”, ou seja: quando elas são publicadas, aplicam-se não somente ao solicitante, mas a todos contribuintes em situação semelhante, de modo que o documento pode ser usado para todos os contribuintes que passarem pela mesma situação, inclusive em casos já ocorridos, desde que estejam dentro do prazo para impugnação e revisão (Artigo 106 do CTN).


Da mesma forma, o documento gerou uma série de dúvidas, pois os players da cadeia de importação e exportação ainda estão sujeitos a avaliação e interpretação individual do fiscal responsável pela operação, o que nem sempre confere o mesmo resultado à ação.


Para dar continuidade às discussões, um assunto que foi abordado na semana passada pelo próprio Guia Marítimo, o Sindicomis (Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado) reuniu seus associados e especialistas do setor para esclarecer alguns pontos, bem como colocar situações práticas diante dos técnicos e autoridades.


Durante a apresentação, o especialista em Direito Tributário, Aduaneiro e Penal Empresarial, Dr. Oswaldo de Castro, fez questão de separar “a parte boa e a parte ruim” da notícia. De acordo com o advogado, a parte boa é a desconsideração das retificações como omissão, assim como o mesmo privilégio conferido em casos de denúncia espontânea. A parte ruim, no entanto, “e que está sendo menos falada, infelizmente”, é que, de acordo com a Solução de Consulta, em casos de aplicabilidade da multa, sem que haja denúncia espontânea, a multa passa a ser cobrada por informação, ou seja: caso o emitente se equivoque no preenchimento de três itens, como peso, volume e NCM, por exemplo, ele estará, portanto, sujeito a três multas: “uma resolução infeliz da Receita”, diz o advogado. Em seu parecer técnico, a solução também pode ser considerada “equivocada”, uma vez que a nova multa não está sendo aplicada pelo dano, mas sim pela infração. “Se o contribuinte deixa de informar dez itens, ainda assim ele causou um único dano, e não dez”, conclui o Dr. Oswaldo de Castro.


A indicação do especialista é que os agentes e embarcadores impugnem, sempre, e procurem seus advogados, informando posteriormente a Coana, de modo que as ações sejam movidas em conjunto e o setor seja beneficiado por completo. Ele reforçou também que, desde o dia 02 de fevereiro, está em vigor uma norma que garante que, mesmo que a ocorrência seja anterior à emissão dessas soluções, se o auto ainda for passível de recurso, a sua aplicabilidade pode ser retroativa, devendo o contribuinte, para tanto, apresentar a Solução Informativa de Consulta número 2 da Cosit junto à documentação de defesa.


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