Decisão do STJ reconhece natureza da demurrage como cláusula penal e estabelece limites para cobrança
Em recente decisão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento Recurso Especial nº 1.577.138/SP, reconheceu que a cobrança de sobre-estadia de container (demurrage) tem natureza de cláusula penal, estabelecendo um novo paradigma nos tribunais brasileiros.
A cobrança da demurrage sempre foi uma das questões mais polêmicas no país. Um estudo da CNI em 2021 apontou que a ineficiência portuária e os altos custos de demurrage poderiam ser responsáveis por um aumento de até 20% nos custos logísticos das empresas. Somente o complexo portuário de Santos (SP) movimentou 5,4 milhões de TEU (unidade equivalente a 20 pés) em 2024, incremento de 15% sobre o ano anterior.
Na prática, a nova decisão estabelece que o valor cobrado pelos armadores em casos de atraso na devolução de contêineres (demurrage) deve ser limitada ao valor equivalente ao do próprio container, salvo prova de danos materiais adicionais, sob pena de gerar onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual.
Para o advogado Luiz Henrique P. Oliveira, especialista em Direito Marítimo e Portuário, trata-se de uma decisão que reacende a discussão sobre os limites da cobrança de demurrage no Brasil, mas que não elimina a obrigação do usuário – importador ou agente de carga - ao pagamento da demurrage.
Oliveira ressalta que a demurrage tradicionalmente é vista como indenização contratual pré-fixada e não cláusula penal, mas que essa decisão certamente reabre o debate e traz uma nova discussão sobre tema, uma vez que a Terceira Turma do mesmo STJ já havia decidido que sobre o valor da demurrage não caberia limitação.
Já a recente decisão passa a entender que, enquanto cláusula penal, diferente da natureza de indenização, a demurrage está sujeita aos artigos 412 e 413 do Código Civil, o que permite ao Juiz reduzir eventuais valores abusivos, limitando a cobrança ao valor do container.
O advogado também lembrou que o STJ já se manifestou sobre a prescrição da cobrança da demurrage por meio de recurso repetitivo, o qual possui efeito vinculante, estabelecendo diretrizes importantes para a uniformização da jurisprudência. Segundo Oliveira, esse pode ser o mesmo caminho para a discussão sobre a natureza jurídica da demurrage.
“O prazo prescricional para a cobrança de demurrage ficou pacificado, acabando com a divergência entre as turmas. Pode ser um caminho que o STJ venha a uniformizar através de um recurso repetitivo, como no caso da prescrição”, comentou o especialista.
Notícias do dia
-
Cabotagem
Norcoast evitou 317,8 mil toneladas de CO₂e em 2025
-
Portos
Porto de Santos faz acordo de estudos para transbordo off shore de soja
-
Terminais
DP World fecha concessão de 50 anos para construir dois terminais em Fujairah
-
Marítimo
Maersk lança solução integrada de cadeia fria para uvas do Chile via porto de Wilmington
-
Terminais
TCP e Brado concluem obras que ampliam capacidade ferroviária no Porto de Paranaguá
-
Terminais
Libraport movimenta US$ 203,58 milhões em cargas de saúde animal no primeiro...
Seja o primeiro a comentar
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Guia Marítimo. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.