Brometo de Metila não está proibido
Segundo coordenador do MAPA, o motivo da suspensão do uso para fumigação de embalagens de madeira está ligado a convenção internacional que estabelece cota para aplicação do produto
Cleci Leão
Uma das dúvidas que anda tomando o mercado importador após a implantação da IN 32, a instrução normativa do Ministério da Agricultura que proíbe o transporte de cargas em embalagens de madeira bruta sem a devida certificação fitossanitária é a razão pela qual os materiais já não podem mais ser fumigados com o brometo de metila.
Segundo o fiscal federal do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Dr. Rafael Ribas Otoni, a norma tem por objetivo preservar o país contra a entrada de pragas “quarentenárias” (inexistentes no país), com vistas à proteção de florestas e prevenção contra infestações urbanas. Até então, os procedimentos de proteção seguiam uma legislação de emergência criada em 2004 a partir da adaptação das normas internacionais da OMC (Organização Mundial de Comércio), a chamada NIMF, da qual o Brasil é signatário, e que já estavam em sua quarta versão, nenhuma das quais considerada final.
Antes da aplicação da nova IN 32, efetiva desde 01 de fevereiro deste ano, a prática de prevenção à entrada de pragas incluía o fumigamento com Brometo de Metila, usado na sigla internacional como MB. Hoje, a instrução normativa já não indica mais o fumigamento, exigindo que os pallets ou embalagens infectados, com indícios de praga ou com documentação irregular sejam simplesmente embarcados de volta ao país de origem, o que tem gerado uma série de controvérsias (leia mais sobre o tema no Guia Marítimo).
Ao contrário do que muitos profissionais do mercado interpretaram, no entanto, o uso do Brometo de Metila não está proibido no país, e tampouco está sendo considerado como ineficiente para prevenção de pragas. De acordo com o Dr. Ribas Otoni, o motivo pelo qual o tratamento com MB caiu em desuso diz respeito a normas internacionais da própria OMC, que limita o uso do produto por país. “A restrição do uso de Brometo de Metila vai além do caso da IN 32”, explicou o coordenador de Fiscalização de Trânsito de Vegetais do MAPA, Carlos Goulart: “por convenção internacional, o Brasil pertence agora aos países que têm cota para uso do produto, então a decisão foi reservar essa quantidade para usos mais nobres, como por exemplo, na exportação de café”.
Além da fumigação com MB das embalagens destinadas ao nosso próprio fluxo de cargas, o que era hábito regular no passado, Goulart explica que o Brasil era também utilizado por outros países signatários da convenção internacional, cuja cota não permitia a aplicação, ou seja: muitos deles enviavam embalagens sem tratamento para receber o brometo de metila aqui no país. Hoje, com a nova norma, mesmo a fumigação já não é suficiente para regularizar o trânsito de embalagens se elas não contiverem a demarcação internacional IPPC exigida pela IN 32, cuja ausência pode incorrer na retenção da carga ou até mesmo a sua devolução em casos extremos.
Para consultar o texto da Instrução Normativa 32 na íntegra, clique aqui.
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