ABRATEC apresenta impugnação à Autoridade Portuária de Santos pedindo anulação de edital que prevê cessão de área estratégica no Porto de Santos
A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC) protocolou impugnação contra o Edital de Procedimento Licitatório 01/2025 da Autoridade Portuária de Santos (APS), que prevê a cessão onerosa de uma das últimas áreas públicas de caráter operacional ainda disponíveis na margem direita do Porto de Santos. Segundo a entidade, o redirecionamento do espaço para implantação de um condomínio logístico viola o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto, aprovado em 2020.
A iniciativa, na avaliação da ABRATEC, ameaça o futuro operacional do maior porto do país em um momento em que a demanda cresce de forma consistente e já se aproxima do limite da infraestrutura instalada. A impugnação apresentada demonstra que o edital da APS se distancia de critérios essenciais de planejamento e de gestão pública, deixando de observar exigências técnicas, regulatórias e legais. Para Caio Morel, diretor executivo da ABRATEC, a condução do certame impõe riscos graves à lógica de desenvolvimento portuário.
“Uma iniciativa dessa natureza não pode prescindir de critérios técnicos, planejamento e aderência ao marco regulatório. A destinação inadequada de uma área tão estratégica, que representa o equivalente a um terço da área total destinada ao Tecon Santos 10, coloca em risco o futuro do Porto de Santos e prejudica o interesse público. A revisão imediata é indispensável”, afirma. Entre os pontos levantados, a ABRATEC destaca que o edital foi lançado sem apresentação de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental e a necessária participação social em audiência publica capazes de demonstrar que o empreendimento proposto atende ao interesse público ou que representa a melhor alternativa para o uso da área.
A ausência desses instrumentos impossibilita avaliar impactos operacionais, comparar opções ou justificar a mudança de destinação prevista no planejamento portuário. Também não foram disponibilizados Estudos de Impacto de Tráfego ou de Vizinhança, apesar de o condomínio logístico projetado gerar grande aumento no fluxo de caminhões em uma região já saturada e com acessos terrestres operando no limite. Para a ABRATEC, deixar de analisar os efeitos sobre mobilidade, segurança e dinâmica urbana compromete a transparência e impede que a sociedade compreenda a real dimensão do empreendimento.
A entidade ressalta ainda que a APS deixou de submeter a proposta à validação do Ministério de Portos e Aeroportos e da ANTAQ, etapa obrigatória quando há alteração relevante na destinação de áreas portuárias. Segundo a impugnação, decisões dessa magnitude exigem chancela técnica e regulatória das instâncias federais responsáveis pelo planejamento e pela conformidade do setor. Outro elemento sensível é o prazo exíguo definido pelo edital: apenas 22 dias entre a publicação e a entrega das propostas, apesar de o projeto envolver investimentos estimados em mais de R$ 1 bilhão.
Para a ABRATEC, esse intervalo impede que potenciais interessados realizem análises aprofundadas, modelagens financeiras ou estudos consistentes para formulação de propostas competitivas, o que compromete a isonomia e a integridade do processo licitatório. Ao longo do documento, a ABRATEC demonstra que impedir a expansão da capacidade de contêineres representa um risco direto à competitividade do Brasil no comércio exterior. O PDZ já indicava que, sem novas áreas, o porto tende a enfrentar saturação crescente, o que pode elevar custos logísticos, reduzir a eficiência das operações e comprometer o atendimento às grandes rotas marítimas.
A entidade alerta que redirecionar uma área operacional estratégica para usos incompatíveis com a vocação portuária ameaça a continuidade da expansão necessária, diminui a capacidade de atrair investimentos e enfraquece o papel de Santos como principal hub marítimo do país. Diante dos pontos identificados, a ABRATEC solicita que a Autoridade Portuária de Santos prontamente atue para evitar que o processo avance em desacordo com a legislação, com o planejamento portuário e com o interesse público e reforça que a correta destinação das áreas públicas do Porto de Santos é um elemento central para garantir competitividade, eficiência e sustentabilidade ao comércio exterior brasileiro.
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