Poligonal do Porto: advogada reforça necessidade de atualizar PDZ para não dar margem a ambiguidades
Pedido da revisão de área foi feito pela Autoridade Portuária de Santos (APS) e deliberado pelo Ministério dos Portos e Aeroportos (MPor)
No último mês, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, assinou a portaria GM-Mpor nº 5, que revisou a poligonal do Porto de Santos e incorporou 17,2 milhões de metros quadrados à área portuária organizada. Ao todo, são 4,8 milhões de m² de áreas terrestres e 12,4 milhões m² de áreas aquáticas.
A redefinição teve como objetivo conduzir um planejamento portuário mais assertivo, com alinhamento às diretrizes de eficiência operacional e com integração porto-cidade. O pedido foi feito pela Autoridade Portuária de Santos (APS) e deliberado pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).
Na visão da especialista em Direito Marítimo Cristina Wadner, do escritório Cristina Wadner Advogadas Associadas, a decisão do ministro é uma tentativa de estabilização. "A sequência de revisões da poligonal em períodos curtos nos anos recentes alimentaram a insegurança jurídica, pois era necessário formular um planejamento de longo prazo em meio a tantas mudanças de perímetro, o que prejudicava os cronogramas. Essa portaria busca trazer mais previsibilidade e redução do risco de projetos mudarem de 'regime'", explica.
A advogada aponta que a revisão da poligonal cria condições jurídicas para novos arrendamentos de áreas localizadas fora do perímetro, mas reforça a necessidade de atualizar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) para não dar margem a ambiguidades regulatórias e regular a expansão da geografia do porto. Por outro lado, a especialista lembra que a proposta exclui áreas com Terminais de Uso Privado (TUPs). "Não é algo por acaso, mas para evitar conflitos entre regimes – o que não garante a eliminação das tensões", afirma a advogada.
Para Wadner, o crescimento da cidade de Santos depende de, entre outros aspectos, de decisões estratégicas. "São necessárias regras estáveis, governança clara e alinhamento do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento para que haja um desenvolvimento real", conclui.
(*) Cristina Wadner, especialista em Direito Marítimo, Regulatório e Empresarial.
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