Susep dá prazo de 30 dias para seguradoras adequarem o seguro para países com embargo
A Superintendência de Seguro Privados – Susep, por meio da Carta Circular Eletrônica Susep/DIR2/CGCOM nº 006, de sete de agosto de 2019, se posicionou contrária a decisão de algumas seguradoras proibirem o seguro de transporte internacional para empresas brasileiras com negócios com países com embargo. A circular foi motivada por diversas consultas recebidas de empresas relacionadas com o comércio exterior, devido a recusa de seguro de transporte envolvendo países com embargo.
Segundo a Susep, as seguradoras que incluíram nas condições contratuais do seguro de transporte cláusula dispondo sobre perda de direitos, limitações e exclusões de cobertura para segurados com operações de transportes com países com embargo, terão o prazo de trinta dias para corrigir suas apólices excluindo a referida cláusula ou identificando de forma elucidativa e não genérica as situações de perda de direitos ou exclusão de cobertura da apólice.
O embargo não configura justificativa para estruturação de cláusula restritiva na apólice de transporte. As sanções aplicáveis às empresas subsidiárias de grupo norte-americano são impostas pela OFAC (Office of Foreign Asset Control), um órgão do departamento do governo dos Estados Unidos responsável por regulamentar, implementar e administrar as sanções sobre a relação comercial entre as empresas norte-americanas e suas filiais no exterior, em razão de ameaça à segurança dos EUA em que relacione-se ao terrorismo e narcotráfico.
No entendimento da Susep, as situações de perda de direitos ou exclusão de cobertura decorrentes de violação de leis ou normas de embargos ou sanções econômicas ou comerciais, somente poderão ser aplicadas se houver ato doloso do segurado ou seu representante, que demonstre nexo causal com o evento gerador do sinistro. Prevalecendo a determinação da Susep, como o ato ilícito já está previsto no item “prejuízos não indenizáveis” nas condições especiais do seguro de transporte, o correto será simplesmente excluir a cláusula sobre embargo.
Caso a seguradora não queira o seguro, baseando-se em normas de compliance, deve na ocasião da subscrição do risco analisar se o segurado tem negócios com países com embargo, e havendo, basta recusar o seguro. Apenas as seguradoras norte-americanas estão sujeitas às sanções da OFAC. As seguradoras nacionais, europeias, japonesas e de outras nacionalidades que atuam no Brasil estão livres para aceitar normalmente o seguro envolvendo países embargados.
Mesmo com as imposições da OFAC, as seguradoras e resseguradoras norte-americanas têm avaliado a aceitação do seguro de transporte para países com embargo, e para essa possibilidade, solicitam a descrição da mercadoria e o ID (espécie de CNPJ) da empresa domiciliada no país impedido, para verificação em uma base de dados global, não havendo restrições, autorizam a seguradora local a aceitar o seguro.
A lista dos países com embargo publicada pela OFAC é atualizada periodicamente e atualmente inclui a Bielorrússia, Burundi, Congo, Coreia do Norte, Cuba, Iêmen, Irã, Iraque, Líbano, Líbia, Nicarágua, Rússia, Síria, Somália, Sudão, Ucrânia, Venezuela, Zimbábue e Balcãs Ocidentais (antes denominados República Federal da Iugoslávia, República Iugoslava da Macedônia, Montenegro e Sérvia).
Embargo no comércio internacional é uma medida de natureza extrema, e o mercado segurador brasileiro não deveria se envolver em decisões isoladas dos EUA e rever seus conceitos, pois o seguro, independente do ambiente, não tem relação nenhuma com jogos políticos, é uma atividade puramente comercial.
Com a deliberação da Susep, haverá um aumento na arrecadação de prêmios, considerando os novos seguros gerados para países com embargo.

Aparecido Rocha - insurance review
Especialista em seguros internacionais.

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