Drawback: regime tributário pode gerar economia de até 18% para exportadores brasileiros
O Drawback, regime especial administrado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), é considerado um dos mecanismos mais eficazes para reduzir custos e ampliar a competitividade das exportações brasileiras. Ainda assim, sua utilização segue restrita, concentrada em médias e grandes empresas.
O sistema permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre insumos importados ou nacionais utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo. Segundo o MDIC, a economia pode chegar a 18% no custo final das mercadorias.
Em 2023, o regime beneficiou US$ 75,3 bilhões em vendas externas — cerca de 25% do total exportado pelo país — com destaque para veículos automotores, máquinas e equipamentos, produtos químicos, siderurgia e agronegócio. Em 2022, o valor havia sido de US$ 70,4 bilhões.
Apesar da relevância, o número de empresas que acessam o Drawback ainda é reduzido. O último levantamento sobre o perfil dos usuários, realizado em 2019, apontava apenas 1.761 companhias na modalidade suspensão e 643 na modalidade isenção. Entre as empresas que utilizam o regime está a OMR Brasil, fabricante de peças automotivas que importa componentes da Itália e da Espanha e, por meio do programa, suspende tributos como Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e AFRMM.
“O mecanismo reduz custos e amplia a competitividade em contratos internacionais”, afirma Thiago Oliveira, CEO da Saygo, holding especializada em comércio exterior, câmbio e tecnologia para operações internacionais.
Novas regras ampliam benefícios
Uma mudança recente tornou o Drawback ainda mais atrativo. Agora, as empresas podem incluir despesas de serviços, como desembaraço de mercadorias, para abatimento nas operações. Apesar da possibilidade, o recurso ainda é pouco utilizado por desconhecimento ou receio das companhias.
“Para o Brasil ficar competitivo, precisamos ter um preço adequado. Falamos muito da nossa carga tributária interna e como isso afeta o dia a dia, então, se na exportação é possível reduzir, tem que ser prioridade de quem quer estar no exterior com seus produtos”, reforça Oliveira.
Para acessar o benefício, as empresas precisam estar regulares perante a Receita Federal e o Siscomex, apresentar um projeto de exportação detalhado e cumprir prazos para comprovação dos embarques. O descumprimento das regras pode resultar em autuações e multas.
Segundo o CEO da Saygo, a companhia presta suporte técnico em análise de viabilidade, solicitação do regime, gestão de prazos e controle de operações. “O Drawback é uma vantagem tributária legítima, reconhecida internacionalmente, e que deveria estar no radar de todo exportador brasileiro que busca ampliar margens e conquistar novos mercados”, conclui.

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